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Questão 49 - Possível Recurso?

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Offline Ana Filipa A

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Questão 49 - Possível Recurso?
« em: Novembro 01, 2013, 03:04:33 pm »
Boa Tarde,

Gostaria de saber a v/ opinião em relação à questão 49. E qual a melhor justificação caso a resposta da OTOC não seja a correcta.

Agradeço a v/ ajuda

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Offline Sílvy

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #1 em: Novembro 01, 2013, 03:27:38 pm »
Boa tarde Ana Filipa,

Eu respondi "c) Manter-se em funções até ao encerramento da liquidação da sociedade.", porque na prática julgo que é o que acontece em muitas situações. Mas acho que a resposta  dada como correta pela OTOC também não deixa de ser verdadeira como é lógico, mas acho que ambas se completam.
Mas gostava da opinião de alguém mais entendido nesta matéria, pois posso estar equivocada e estou a pensar recorrer nesta questão.

Agradecia a vossa opinião,
Cpts
Sílvia

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Offline afpereira

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #2 em: Novembro 01, 2013, 03:45:09 pm »
Boa tarde.

Quanto a esta questão eu também respondi que se devia manter até à liquidação porque tambem acho que é o que normalmente aconteçe mas entretanto já vi um documento onde está a resposta que a OTOC deu. Eu já não me recordo qual é o documento mas se virem os comentários do tópico Q49 vão certamente encontrá-lo.

Espero ter ajudado.

Cmpts,

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Offline Ana Filipa A

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #3 em: Novembro 01, 2013, 03:48:58 pm »
Pois, também estou na mesma dúvida. Queria recorrer e não sei qual a melhor solução.

Segundo um conhecido meu, o TOC tem que entregar a documentação ao Administrador da insolvência, e este nomeia um TOC.
Mas o que é certo é que o Estatuto não encontro nenhum artigo para a resposta. E se as questões eram relacionadas com ética.
Não sei se haverá possível recurso. Aguém nos pode ajudar?

Obrigada.

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Offline gcgjm

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #4 em: Novembro 01, 2013, 03:55:13 pm »
Boa tarde,

Filipa, espero ajudar em relação a questão 49, e coloco aqui a resposta que a colega Isaura Sobral deu na sua proposta de resolução.

Questão 49 –. Entregar toda a documentação contabilista da empresa ao
administrador da insolvência, caso esteja em seu poder.
Artigo 117.º, n.º 10 do CIRC
Artigo 1156.º do Código Civil
Artigo 110.º e 149.º, n.º 1 do CIRE

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #5 em: Novembro 05, 2013, 08:50:20 pm »
Boa noite,

Anexo alguns artigos sobre a questão da insolvência e o TOC, para analisarem e verificarem se encontram argumentos para a vossa revisão da prova.

Boa sorte  ;)

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Offline Ana Filipa A

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #6 em: Novembro 06, 2013, 04:41:12 pm »
Para mim, a entrega dos documentos ao administrador está correcta, mas o TOC pode continuar a manter as funções na sociedade até à liquidação da mesma.
As 2 respostas estão correctas. Agora não sei qual a ideia da OTOC, sinceramente.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Questão 49 - Possível Recurso?
« Responder #7 em: Novembro 09, 2013, 08:01:04 pm »
Boa tarde,

Anexo opinião para a questão 49, espero que vos possa ajudar na vossa argumentação.

Mas, não tomem esta informação disponibilizad a como a vossa argumentação, mas apenas como uma opinião de forma a vos facilitar a organização de ideias que fomentem o alcance de uma fundamentação que vos seja favorável.

Esta organização de ideias só foi possível com os diversos debates estabelecidos pelos colegas, através das diversas opiniões disponibilizad as aqui no fórum.

E através de consulta de legislação e artigos na internet.

Quanto mais detalhes disponibilizar mos sobre a opinião que cada um tem sobre as questões, melhores opiniões e melhores fundamentações serão construídas.

Espero que esta opinião vos possa ajudar a fundamentar a vossa revisão da prova.


Boa sorte.

Rosinda Bento. 

 

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