Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Contabilidade nas Empresas em processo de insolvencia

1 Respostas    6.429 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Novembro 19, 2013, 10:34:15 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carolina Vilaça

Bom dia colegas,

Tenho que apresentar um trabalho relativamente à contabilidade nas empresas em processo de insolvencia, e enquadrar a legislação em vigor...

Precisava de documentação para este efeito.
Quem me puder ajudar agradecia

Muito obrigado

AndreiaPinto121

Ola colega.

A colega tem um trabalho muito complicado pela frente.
O meu escritório trabalha em parceria com um administrador de insolvência.
Até meio do ano de 2012, às empresas que entravam em insolvência era nomeado um novo TOC, sem qualquer ligação à empresa, para proceder à contabilidade do periodo da massa insolvente. Esta nomeação de um novo TOC fazia com que a contabilidade fosse imparcial e justa, uma vez que existiram casos em que o próprio TOC não tinha os melhores procedimentos na contabilidade.
No entanto, com as alterações ao artigo 65º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, os administradores de insolvência passaram a pedir ao tribunal para que comunicassem às finanças e segurança social para o encerramento da atividade do estabelecimento, de modo a cessar as obrigações declarativas e fiscais. Com isto, as finanças passaram a encerrar oficiosamente em sede de IVA e IRC, levando a que já não fossem necessários os serviços de um novo TOC. Com isto, a massa insolvente poupava nas despesas para contratação de um novo TOC.
Quanto aos TOC que faziam a contabilidade antes da insolvência, a partir do momento em que há a insolvência, devem-se salvaguardar e enviar todas as declarações fiscais dos periodos antes da insolvência. Dos periodos após insolvência, devem ir verificando se os prazos estão a ser cumpridos e alertar o Administrador de Insolvência para estas obrigações.

Estes procedimentos que acima referenciei não é regra geral. Cada administrador de insolvência tem o seu modo de trabalhar.

Colega, não lhe posso fornecer a teoria, apenas lhe posso transmitir a minha prática.

Andreia Pinto