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Teste diário 16 Fevereiro 2011

33 Respostas    2.177 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 16, 2011, 12:14:30 PM

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PSFernandes

boa noite este exercicio é mesmo bom para a mente... :D Obrigada Raquel

1 - a

(Custos do periodo/custos totais estimados) x total do contrato
1º ano: 1200 000/2000 000) x 3000 000 =1800 000

2º ano: (800 000/2000 000) x 3000 000 = 1 200 000

No Final da Obras que é no 2º Ano terá registado os 1 200 000 em Proveitos

2- b
44 - programas de computador- taxa de 33,33% x 7500 = 2499.75

Edificios - não esquecer que : na falta de informação sobre o terreno, é considerado 25% do valor do imóvel.

Então: 220 000 x 0.25 = 55 000(terreno)  220 000 - 55 000 = 165 000 -Edificio
165 000 x 0.02 = 3 300

Viatura: 24 300 x 0.25 =6075

Mobiliario: 5200 x 0.125 = 650

Computador: 12 200 x 33.33 = 4066.26

Somando todo o AFT temos: 3300+6075+650+4066.26 = 14 091.26

AInt0 2499.26

Por isso resposta b


Continuação de Bom estudo

PSFernandes

Como existe algumas duvidas coloco o Artigo nº 10 do Dec. Reg. 25/2009 das amortizações

Artigo 10.º
Depreciações de imóveis
1 — No caso de imóveis, do valor a considerar nos termos do artigo 2.º, para efeitos do
cálculo das respectivas quotas de depreciação, é excluído o valor do terreno ou,
tratando-se de terrenos de exploração, a parte do respectivo valor não sujeita a
deperecimento.

2 — De modo a permitir o tratamento referido no número anterior, devem ser
evidenciados separadamente, no processo de documentação fiscal previsto no artigo
130.º do Código do IRC:
a) O valor do terreno e o valor da construção, sendo o valor do primeiro apenas o
subjacente à construção e o que lhe serve de logradouro;
b) A parte do valor do terreno de exploração não sujeita a deperecimento e a parte desse
valor a ele sujeita.

3 — Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno
referido na alínea a) do número anterior, o valor a atribuir a este, para efeitos fiscais, é
fixado em 25 % do valor global, a menos que o sujeito passivo estime outro valor com
base em cálculos devidamente fundamentados e aceites pela Direcção-Geral dos
Impostos.


4 — O valor a atribuir ao terreno, para efeitos fiscais, nunca pode, porém, ser inferior ao
determinado nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.

5 — O valor depreciável de um imóvel corresponde ao seu valor de construção ou,
tratando-se de terrenos para exploração, à parte do respectivo valor sujeita a
deperecimento.

Bom Estudo

manuela_craveiro

Boas!...
Aqui vai as respostas:
1 - a)

Método % acabamento = Custos incorridos / custos estimados
                                = 1.200.000,00/(1.200.000,00+800.000,00)
                                = 0,6

3.000.000,00x0,6 = 1.800.000,00
3.000.000,00-1.800.000,00 = 1.200.000,00

2 - d)

AFT:
Edificios: 220.000,00 x 2% = 4.400,00
Viatura: 24.300,0 x 25% = 6.075,00
Mobiliário: 5.200,00 x 12,5% = 650,00
Computadores: 12.200,00 x 33,33%= 4.066,26

Amort. Acum. AFT = 4.400,00+6.075,00+650,00+4.066,26
                         = 15.191,26

AFIntg:
Programa de Computadores: 7.50,00 x 33,33% = 2.499,75

Amort. Acum. AFIntg = 2.499,75 

nocas08


Liliana Araújo


odete

Aqui vai as minhas respostas:

1 - a)
2 - b)

Fátima Mendes

Olá bom dia!

Tens toda razão colega, por falta de uma boa leitura como deve ser, caí feito uma "pata", um detalhe muito importante que passou-me ao lado. Obrigada pela chamada de atenção!

Citação de: rjcc em Fevereiro 16, 2011, 06:53:43 PM
relativamente aos colegas que estão a fazer a separação do terreno do edificio, só não concordo com essa separação devido aos dados fornecidos no enunciado. Quando eu compro um edificio devo fazer logo a separação do terreno, em que um é 432 como refere o enunciado e outro é 431, respectivamente. Mas posso estar errado.
Com os cumprimentos,

ecavadas


raquelsofiam

Muito bem visto!
ATENÇÃO!


Citação de: fatimamendes em Fevereiro 17, 2011, 11:48:14 AM
Olá bom dia!

Tens toda razão colega, por falta de uma boa leitura como deve ser, caí feito uma "pata", um detalhe muito importante que passou-me ao lado. Obrigada pela chamada de atenção!

Citação de: rjcc em Fevereiro 16, 2011, 06:53:43 PM
relativamente aos colegas que estão a fazer a separação do terreno do edificio, só não concordo com essa separação devido aos dados fornecidos no enunciado. Quando eu compro um edificio devo fazer logo a separação do terreno, em que um é 432 como refere o enunciado e outro é 431, respectivamente. Mas posso estar errado.
Raquel Moreira

PSFernandes

Eu fui uma das "patas" ....lol

A semana passada fiz um exercicio e não calculei os 25% do terreno, caí, neste caí na mesma inversamente, é para ver se para a próxima vejo bem, e neste caso tinha a conta explicita.

Cont de bom estudo


Citação de: raquelsofiam em Fevereiro 17, 2011, 02:50:20 PM
Muito bem visto!
ATENÇÃO!


Citação de: fatimamendes em Fevereiro 17, 2011, 11:48:14 AM
Olá bom dia!

Tens toda razão colega, por falta de uma boa leitura como deve ser, caí feito uma "pata", um detalhe muito importante que passou-me ao lado. Obrigada pela chamada de atenção!

Citação de: rjcc em Fevereiro 16, 2011, 06:53:43 PM
relativamente aos colegas que estão a fazer a separação do terreno do edificio, só não concordo com essa separação devido aos dados fornecidos no enunciado. Quando eu compro um edificio devo fazer logo a separação do terreno, em que um é 432 como refere o enunciado e outro é 431, respectivamente. Mas posso estar errado.

leandro76

1-C , leiam os paragrafos 22 e 23 da NCRF19

2-B nao se esqueçam que é preciso separar o terreno do edificio segundo o artigo 10 de dec. lei 25/2009 o edificio é preciso aplicar então 75% além da tx de amortização

Claudisofy

Boa noite,

1A

2D

Bom trabalho a todos!!!

Curiosidade

Cumprimentos,
S.curiosidade

Ana Serra

Bom dia
1 a

Método % acabamento = Custos incorridos / custos estimados
                                = 1.200.000,00/(1.200.000,00+800.000,00)
                                = 0,6

3.000.000,00x0,6 = 1.800.000,00   - Redito de 2010
3.000.000,00-1.800.000,00 = 1.200.000,00  - Redito de 2011

2 - d)

AFT:
Edificios: 220.000,00 x 2% (codigo 2015 do DR)= 4.400,00

Eu não calculei os 25% do terreno porque nos dizem que o edificio esta na conta 432-Edificios e Outras construçoes. O valor do terreno deve estar na conta 431-Terrenos.

Viatura: 24.300,0 x 25% (codigo 1440 do DR)= 6.075,00
Mobiliário: 5.200,00 x 12,5%(codigo 2430 do DR)= 650,00
Computadores: 12.200,00 x 33,33%(codigo 2240 do DR)= 4.066,26

Amort. Acum. AFT = 4.400,00+6.075,00+650,00+4.066,26
                         = 15.191,26

AFIntg:
Programa de Computadores: 7.50,00 x 33,33% = 2.499,75

Amort. Acum. AFIntg = 2.499,75 

Nos activos intangiveis tenho uma duvida, a taxa a aplicar é a mesma que dos computadores pelo codigo 2475 do DR ou é pelo codigo 2470 do DR.

Ana Serra

Bom dia

Nos activos intangiveis tenho uma duvida, a taxa a aplicar é a mesma que dos computadores pelo que nos diz codigo 2475 do DR ou é pelo codigo 2470 do DR.