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Reembolso IVA

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Iniciado por pedja, Novembro 21, 2013, 12:14:44 PM

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pedja

Bom dia,

Agradecia a vossa a ajuda para o seguinte.
Tenho um cliente que abriu actividade e por opção tem Contabilidade Organizada.
Como ainda não está a facturar, apenas tem despesas e por isso tem IVA a deduzir (e a receber).
Nas finanças disseram-me que apenas pode pedir o reembolso de IVA após 12 meses mas o meu cliente teve conhecimento de uma situação idêntica em que já iriam proceder ao pedido de reembolso antes dos 12 meses.
Alguém me pode elucidar melhor se posso pedir o IVA à AT ?? É que tenho algumas facturas em que o valor é elevado e dava jeito receber esse dinheiro.

Obrigado

AndreiaM

Bom dia,

Se está no regime normal de IVA, julgo que só poderá pedir o reembolso antes dos 12 meses, caso opte pelo regime de reembolso mensal.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/71412FBE-5FDA-4D6C-9C68-B6085F6BC490/0/Despacho_Normativo_18A_2010.pdf

Espero ter ajudado

Citação de: pedja em Novembro 21, 2013, 12:14:44 PM
Bom dia,

Agradecia a vossa a ajuda para o seguinte.
Tenho um cliente que abriu actividade e por opção tem Contabilidade Organizada.
Como ainda não está a facturar, apenas tem despesas e por isso tem IVA a deduzir (e a receber).
Nas finanças disseram-me que apenas pode pedir o reembolso de IVA após 12 meses mas o meu cliente teve conhecimento de uma situação idêntica em que já iriam proceder ao pedido de reembolso antes dos 12 meses.
Alguém me pode elucidar melhor se posso pedir o IVA à AT ?? É que tenho algumas facturas em que o valor é elevado e dava jeito receber esse dinheiro.

Obrigado

pedja

Obrigado pela ajuda..

Neste caso o regime de IVA é Trimestral.

Mais alguém se quer pronunciar ??

Rita Oliveira


Bom dia,

Penso que o reembolso só pode ser pedido antes do prazo dos 12 meses caso se verifique uma das alterações referidas no nº6 do Art 22 do CIVA.

AndreiaM

Poderá pedir reembolso antes dos 12 meses, se o crédito a seu favor for superior a 3.000€.
Escapou-me a última parte do artigo 22º nº 6 do CIVA ;)

Citaçãobem como quando o crédito a seu favor exceder (euro) 3000

Rita Oliveira


Também interpretei assim o final do nº6 do artigo 22, mas li uma nota explicativa do reembolso e nada refere esse montante. Mas se também interpretou dessa forma é porque pode ser assim, se atingir os 3000euros de crédito pode se solicitar reembolso. ;)

pedja

Boa noite...

Também entendo a questão dessa maneira, mas tenho que ter em conta que no ponto 6 do artº22 também fala nos artigos 29,54,61 e essas condições também têm que estar satisfeitas.
Aqui é que tenho mais duvidas na interpretação destes artigos.


AndreiaM

#7
Boa noite,

Veja o que diz no ponto 10 da informação vinculativa em anexo.

Citação10. Pelo exposto, e respondendo concretamente à consulente, a primeira parte do nº 6 do artº 22º não é cumulativa com a segunda parte da mesma norma, isto é, o sujeito passivo pode solicitar o reembolso do imposto quando se verificar uma das condições ali referidas, nomeadamente se o valor do crédito a seu favor for superior a 25 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

NOTA: esta informação já é de 2006, pelo que, em termos de valores já está um pouco desatualizada ;)

Espero ter ajudado

pedja

Boa noite,


Liguei para a AT e confirmaram-me que se tiver um crédito de 3000 € posso pedir o reembolso em qualquer momento.


José Manuel Mota

Boa noite
Cá vai mais um parecer no mesmo sentido
Cumprimentos
José M.Mota