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Ajuda com extinção de posto de trabalho..

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Offline abutes

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Ajuda com extinção de posto de trabalho..
« em: Dezembro 08, 2013, 06:48:52 pm »
Boa tarde

Gostaria de pedir ajuda a quem me possa responder a uma situação que estou a passar com os rh da empresa onde trabalho.

Entrei em junho de 2012 e foi feita a extinção de posto de trabalho em 30 nov 2013.

* - recebi uma notificação de 15 dias para sair   (trabalhei 18 meses...não serão 30 dias?)

* - foi-me passada a info que devido as alterações na lei, passo por 3 periodos de contabilização de dias de indemnização diferentes. algo como de julho a novembro estava no periodo em que recebia 20 dias, depois 18 e depois 12....é assim ou depende apenas da data de celebração de contrato?

* - Nem tão pouco me quiseram entregar o meu vencimento de Novembro. Isto pode ser feito????

como podem ver estou numa situação apertada e pareceme que os rh (fornecidos por uma empresa de contabilidade) não estão a tratar da minha situação devidamente.

Alguem me pode dar algumas luzes sobre isto? Estou enganado ou a ser enganado?


Agradeço desde já qualquer ajuda disponibilizad a


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Offline Shrek

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Re: Ajuda com extinção de posto de trabalho..
« Responder #1 em: Dezembro 08, 2013, 08:48:03 pm »
Nada impede de a empresa apenas o querer lá apenas mais 15 dias desde que o indeminize  por isso, como passou pelos 3 períodos de alterações do cód. de trabalho, então receio que sim, seja verdade.
Em relação ao mês de Novembro se o trabalhou tem direito a receber sem dúvida alguma.
O que propõe a empresa pagar-lhe ? Não em números mas em termos de tempo.

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Offline Sonia356

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Re: Ajuda com extinção de posto de trabalho..
« Responder #2 em: Dezembro 09, 2013, 09:59:22 am »
Não será que foi despedido por ser fim de contrato? 18 meses, são 3 contratos a termo de 6 meses, cujo aviso prévio de não renovação por parte da entidade empregadora é de facto 15 dias.
O cálculo da indemnização é algo parecido ao que lhe explicaram: de 01/06/2012 a 31/10/2013 1 mês por cada ano trabalhado (vencimento/12x5); de 01/11/2012 a 30/09/2013 20 dias por cada ano trabalhado ((vencimento/30x20)/12x11)); de 01/10/2013 a 30/11/2013 18 dias por cada ano trabalhado ((vencimento/30x18)/12x2)
Se não recebeu ordenado, deduzo que não tenha recebido o fecho de contas, proporcionais de subsidios de férias e natal, pressione a empresa para tratar disso, e exija a declaração para o desemprego.
S.R.

 

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