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Despedimento por extinção posto trabalho

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Offline Ermelinda Alves

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Despedimento por extinção posto trabalho
« em: Outubro 28, 2014, 12:31:48 pm »
Bom dia,

Infelizmente vai ser despedida uma funcionária que trabalha na empresa há 20 anos, no setor administrativo . O motivo do despedimento: extinção de posto de trabalho. É a funcionária que trabalha há mais tempo na empresa com a mesma categoria das restantes.
O que posso alegar para a despedir? O artigo 368º da lei 27/214 rege-se por clausulas mas que não se aplicam a esta funcionária.
Existe algum modelo ou minuta que me possam facultar para estes casos?

Cumprimentos,
Ermelinda

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Offline victorcunha

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Re: Despedimento por extinção posto trabalho
« Responder #1 em: Novembro 13, 2014, 09:46:45 am »
Bom Dia Colega
Pelo Direito,  e por aquilo que menciona, não existe razões para despedimento por extinção de posto de trabalho...Des de o Artº 367 ao Artº 372 não vi nenhuma forma de despedi dessa forma.
Envio em anexo os Artºs em questão, já com todas as rectificações existentes.
Na minha opinião...e só na minha opinião não existe em qualquer das alineas motivo para esse despedimento.
Não posso ajudar de muito, mas fica a opinião.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline scmnc

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Re: Despedimento por extinção posto trabalho
« Responder #2 em: Novembro 13, 2014, 10:40:53 am »
art.340º alínea e)

vide novas regras para o despedimento extinção posto trabalho Lei n.º 27/2014 art.368º e seguintes.

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Offline victorcunha

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Re: Despedimento por extinção posto trabalho
« Responder #3 em: Novembro 13, 2014, 10:55:04 am »
As alterações foram efeitos sobre os critérios de despedimento, mas sobre todos os trabalhadores da mesma categoria profissional.

«Artigo 368.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de
trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a
extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos
titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatóri os:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo
trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a
empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
ou seja os novos critérios a analisar serão:

1. Avaliação do desempenho. Os trabalhadores com pior avaliação de desempenho serão os primeiros a sair. Durante a conferência de imprensa, Pedro Mota Soares, ministro do Emprego, Solidariedade e Segurança Social, esclareceu que esta avaliação tem de ser estabelecida com critérios que o trabalhador conhece previamente. Desta forma, se a companhia não tiver estabelecido já uma avaliação de desempenho não o poderá fazer no momento da extinção de um posto de trabalho.

2. Habilitações académicas e profissionais dos funcionários. Quando não há diferenças entre avaliações, avança-se para o segundo critério. Muitas vezes acabará por ser o principal critério, uma vez que muitas empresas não têm critérios de avaliação de desempenho. “Se iniciou o processo de extinção de posto de trabalho, não tem critérios de avaliação, não pode avaliar nesse momento em concreto porque os critérios têm que ser conhecidos previamente. Se não tiver esse critério, terá de passar para o segundo”, explicou o governante.

3. Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa. Quando nenhum dos anteriores critérios permite chegar a uma conclusão, passa-se para o critério dos salários: quem recebe mais tem mais probabilidades de ser despedido.

4. Menor experiência na função. Se continuar a permanecer um “empate” na análise dos três critérios anteriores, surge o critério da experiência, ou seja: qual dos funcionários tem menos experiência no posto de trabalho em concreto?

5. Menor antiguidade na empresa. Era o primeiro critério, mas passará para o último na hierarquia, o que significa que os trabalhadores mais antigos estarão mais desprotegidos.

Muito obrigado scmnc pela intervenção. também fiquei a conhecer as modificações alteradas em 2014 de uma forma diferente.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline scmnc

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Re: Despedimento por extinção posto trabalho
« Responder #4 em: Novembro 13, 2014, 10:57:56 am »
Obrigada eu :)

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Offline Ermelinda Alves

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Re: Despedimento por extinção posto trabalho
« Responder #5 em: Novembro 18, 2014, 11:30:53 am »
Obrigada,
Ermelinda

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Offline paulalage

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Re: Despedimento por extinção posto trabalho
« Responder #6 em: Novembro 20, 2014, 12:26:32 am »
Obrigada colega!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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