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Venda de viatura ligeira passageiros - Iva Bens em 2ª mão na aquisição

8 Respostas    17.653 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Dezembro 09, 2013, 03:02:25 PM

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JoanaSeveriano

Boa tarde a todos colegas,

Tenho uma viatura adquirida por 10.000 € em 2004, totalmente depreciada à data de hoje - 2013, que pretendo vender.
Em sede de IVA, foi adquirida ao abrigo do Regime de IVA Bens em 2ª mão.
Vou aliená-la por 5.000€ à data de hoje.

Em termos de IVA, como vou proceder ao cálculo, visto que este tem de ser liquidado pela margem (se entendi bem com a ajuda deste documento http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf
"há que liquidar IVA na venda de uma viatura afeta ao imobilizado (...) se a sua aquisição tiver sido efetuada: (...) Ao abrigo do regime especial dos bens em segunda mão (caso em que terá sido liquidado o IVA pela margem)"

Aguardo v/s opiniões!!! Obrigada!
Joana Severiano

AndreiaM

O regime de bens em 2ª mão apenas é aplicável às empresas cuja atividade a venda de bens em segunda mão.
Sendo uma empresa de outro ramo de atividade, que adquiriu a viatura ao abrigo deste regime, deverá aquando da sua alienação liquidar o respetivo IVA.

Salvo melhor opinião.

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 09, 2013, 03:02:25 PM
Boa tarde a todos colegas,

Tenho uma viatura adquirida por 10.000 € em 2004, totalmente depreciada à data de hoje - 2013, que pretendo vender.
Em sede de IVA, foi adquirida ao abrigo do Regime de IVA Bens em 2ª mão.
Vou aliená-la por 5.000€ à data de hoje.

Em termos de IVA, como vou proceder ao cálculo, visto que este tem de ser liquidado pela margem (se entendi bem com a ajuda deste documento http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf
"há que liquidar IVA na venda de uma viatura afeta ao imobilizado (...) se a sua aquisição tiver sido efetuada: (...) Ao abrigo do regime especial dos bens em segunda mão (caso em que terá sido liquidado o IVA pela margem)"

Aguardo v/s opiniões!!! Obrigada!

debsousa

Se não estou em erro, a sua fatura sera assim:
base=4.098,36
iva 22%=901,64
total=5.000,00

ou

base=4065,04
iva 23%=934,96
total=5.000,00

não calcula pela margem, tem de liquidar totalmente.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

Em primeiro lugar cabe saber se deduziu iva aquando a sua aquisição, assumindo que sim terá que liquidar iva aquando a sua alienação. Caso não tivesse deduzido o iva aquando a sua alienação ficaria isento de iva caso vendesse a uma entidade isenta de iva por exemplo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

JoanaSeveriano

#4
Obrigada pelas vossas respostas em 1º lugar.
Citação de: Shrek em Dezembro 09, 2013, 03:50:13 PM
Em primeiro lugar cabe saber se deduziu iva aquando a sua aquisição, assumindo que sim terá que liquidar iva aquando a sua alienação. Caso não tivesse deduzido o iva aquando a sua alienação ficaria isento de iva caso vendesse a uma entidade isenta de iva por exemplo.
>> o iva da aquisição não foi deduzido, e a viatura vai ser alienada a uma entidade não isenta.


Citação de: mangovsky em Dezembro 09, 2013, 03:28:19 PM
O regime de bens em 2ª mão apenas é aplicável às empresas cuja atividade a venda de bens em segunda mão.
Sendo uma empresa de outro ramo de atividade, que adquiriu a viatura ao abrigo deste regime, deverá aquando da sua alienação liquidar o respetivo IVA.

Salvo melhor opinião.

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 09, 2013, 03:02:25 PM
Boa tarde a todos colegas,

Tenho uma viatura adquirida por 10.000 € em 2004, totalmente depreciada à data de hoje - 2013, que pretendo vender.
Em sede de IVA, foi adquirida ao abrigo do Regime de IVA Bens em 2ª mão.
Vou aliená-la por 5.000€ à data de hoje.

Em termos de IVA, como vou proceder ao cálculo, visto que este tem de ser liquidado pela margem (se entendi bem com a ajuda deste documento http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf
"há que liquidar IVA na venda de uma viatura afeta ao imobilizado (...) se a sua aquisição tiver sido efetuada: (...) Ao abrigo do regime especial dos bens em segunda mão (caso em que terá sido liquidado o IVA pela margem)"

Aguardo v/s opiniões!!! Obrigada!
mangovsky, adquiri a uma empresa de revenda de viaturas. A atividade da minha empresa nada tem a ver com esta, logo terei de liquidar a totalidade dos 23%, é isso?
Se eu fosse uma empresa de revenda, teria de fazer então o cálculo da margem, mas como não é o caso pura e simplesmente liquida, MESMO APESAR DE NÃO TER DEDUZIDO IVA E NA FATURA DE AQUISIÇÃO CONSTAR A REFERENCIA AO REGIME DOS BENS EM 2ª MÃO? :o :o

Obrigada.

PS: na fatura da aquisição não há qualquer valor de iva mencionado - além do regime


Joana Severiano

AndreiaM

Adquirindo uma viatura ao abrigo do regime dos bens em 2ª mão, o IVA não é dedutível (artigo 21º nº 3 do CIVA).

Só se a aquisição fosse com IVA (regime normal) e não o pudesse deduzir é que poderia emitir a fatura isenta de IVA.
Neste caso, deve emitir a fatura com IVA à taxa normal.

Espero ter ajudado

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 09, 2013, 04:17:02 PM
mangovsky, adquiri a uma empresa de revenda de viaturas. A atividade da minha empresa nada tem a ver com esta, logo terei de liquidar a totalidade dos 23%, é isso?
Se eu fosse uma empresa de revenda, teria de fazer então o cálculo da margem, mas como não é o caso pura e simplesmente liquida, MESMO APESAR DE NÃO TER DEDUZIDO IVA E NA FATURA DE AQUISIÇÃO CONSTAR A REFERENCIA AO REGIME DOS BENS EM 2ª MÃO? :o :o

Obrigada.

PS: na fatura da aquisição não há qualquer valor de iva mencionado - além do regime

JoanaSeveriano

Oh, agora entendi!! ;D

Obrigada pela ajuda!!

Citação de: mangovsky em Dezembro 09, 2013, 04:44:02 PM
Adquirindo uma viatura ao abrigo do regime dos bens em 2ª mão, o IVA não é dedutível (artigo 21º nº 3 do CIVA).

Só se a aquisição fosse com IVA (regime normal) e não o pudesse deduzir é que poderia emitir a fatura isenta de IVA.
Neste caso, deve emitir a fatura com IVA à taxa normal.

Espero ter ajudado

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 09, 2013, 04:17:02 PM
mangovsky, adquiri a uma empresa de revenda de viaturas. A atividade da minha empresa nada tem a ver com esta, logo terei de liquidar a totalidade dos 23%, é isso?
Se eu fosse uma empresa de revenda, teria de fazer então o cálculo da margem, mas como não é o caso pura e simplesmente liquida, MESMO APESAR DE NÃO TER DEDUZIDO IVA E NA FATURA DE AQUISIÇÃO CONSTAR A REFERENCIA AO REGIME DOS BENS EM 2ª MÃO? :o :o

Obrigada.

PS: na fatura da aquisição não há qualquer valor de iva mencionado - além do regime
Joana Severiano

debsousa

Concordo!
Citação de: mangovsky em Dezembro 09, 2013, 04:44:02 PM
Adquirindo uma viatura ao abrigo do regime dos bens em 2ª mão, o IVA não é dedutível (artigo 21º nº 3 do CIVA).

Só se a aquisição fosse com IVA (regime normal) e não o pudesse deduzir é que poderia emitir a fatura isenta de IVA.
Neste caso, deve emitir a fatura com IVA à taxa normal.

Espero ter ajudado

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 09, 2013, 04:17:02 PM
mangovsky, adquiri a uma empresa de revenda de viaturas. A atividade da minha empresa nada tem a ver com esta, logo terei de liquidar a totalidade dos 23%, é isso?
Se eu fosse uma empresa de revenda, teria de fazer então o cálculo da margem, mas como não é o caso pura e simplesmente liquida, MESMO APESAR DE NÃO TER DEDUZIDO IVA E NA FATURA DE AQUISIÇÃO CONSTAR A REFERENCIA AO REGIME DOS BENS EM 2ª MÃO? :o :o

Obrigada.

PS: na fatura da aquisição não há qualquer valor de iva mencionado - além do regime
Cumprimentos,
Débora Sousa

jpaulobraga

Independentemente de ter sido dedutível o iva....deve na alienação liquidar iva.
Saudações
Paulo Braga