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NIF clientes no anexo campo 40

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Iniciado por r_carrao, Dezembro 11, 2013, 11:52:56 PM

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r_carrao

Boa noite colegas,

Depois de entregar a declaração de iva fiquei com uma duvida que vou passar a explicar, e agradecia que me esclarecessem. Na empresa onde trabalho, quando reparamos que existem erros nas facturas depois de imprimidas (não chegam a ir ao cliente), fazemos uma nota de crédito para estorno da mesma factura. Até aqui não havia problema porque liquidava o iva da factura e regularizava o iva da nota de crédito, ficando tudo igual em termos de valores. Agora com este anexo, coloquei os NIF's e respectivos valores destes créditos. Dito isto, o problema que veja aqui é o facto de eu colocar a regularização de iva, mas o cliente não vai colocar porque não recebeu essa nota de crédito. No meu ponto de vista não há qualquer problema porque o valor que estou a regularizar a meu favor, liquido ao mesmo tempo. Assim, acham que vou ter chatices com a AT?
Obrigado.

vanessa agostinho

É possível, dado que no CIVA art. 78 diz no n.º 5  "Quando o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto sofrerem rectificação para menos, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efectuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução."

Por outra palavras só poderemos regularizar o IVA a nosso favor com a devido comprovativo, seja através de declaração ou assinatura do cliente na n. credito, comprovando que de facto recebeu e teve conhecimento da sua emissão.

r_carrao

Mas o que se põe aqui é que a "factura creditada" nem sequer saiu do escritório, e assim o cliente não pode assinar. Mal damos pelo erro, anulamos a factura e fazemos outra definitiva.

JPR

Bom dia,

Aqui na empresa também temos essa questão, nomedamente alguns clientes que nos devolvem a fatura e fazemos uma NC para a anular e juntamos a fatura à NC que emitimos.

No entanto o cliente não fica nem com a fatura (que devolveu) nem com a NC.

Neste caso, não devemos mencionar no anexo estes casos e devemos abater na DP o valor da NC à base tributável e ao imposto a liquidar de forma a que não altere o valor final do iva a entregar ao estado.
A AT pode questionar a divergencia na declaração (porque no imposto para está tudo bem) e terá que justificar.

Espero ter ajudado.


r_carrao

Neste caso o valor de IVA a entregar nunca vai ser alterado. Tirar o valor do IVA da factura e do crédito, ou colocar os dois é igual porque se "anulam". Estou a tentar falar para eles, mas não está fácil.

r_carrao

Já consegui falar com eles. Dizem que não há problema porque tenho os documentos em minha posse. De qualquer forma aconselham para na próxima vez não liquidar nem regularizar nestas circunstâncias.
Obrigado a todos pela ajuda.

debsousa

Se não liquidar nem regularizar, eles possivelmente vão dizer que os valores declarados não correspondem aos valores do SAF-T. Não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

r_carrao

Exactamente. Mas eles dizem para fazer assim. Isto está bastante confuso, e sem saber bem o que fazer...

r_carrao

Falei outra vez com a AT. Desta vez disseram-me que tenho de alterar fazendo da seguinte forma:
nestes casos, em que o crédito é interno, devemos colocar o valor (somá-los no caso de ser mais que um) numa linha apenas com o nosso NIF, e artº 78 nº6. Parece-me mais correcto assim. Só espero que depois não me venham chatear...

debsousa

 ???
Nos gabinetes nós lançamos, muitas vezes, por listagens do programa, como é que sei se é interna?? E vou colocar o nif da empresa emitente da NC??
Grande baralhada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

r_carrao

Pois, eu também lanço por listagem, mas tenho a vantagem de ser dependente nesta empresa. Assim, vejo os créditos um a um para saber se é estorno ou não.
Quanto ao nif do emitente, já não sei que diga. Parece-me mais correcto do que pôr o nif dum cliente que depois não vai regularizar na sua declaração. Aquela questão de não colocar nada e dar diferente ao saf-t, também me disseram que não podia ser, tem de bater certo.

dbotelho15

Os programas têm a possibilidade de anular a factura internamente sem ter necessidade de emitir NC. Caso não seja possível anular a factura no respectivo mês terá de emitir NC e o cliente terá de tomar conhecimento da regularização do IVA.



Citação de: r_carrao em Dezembro 12, 2013, 03:16:25 PM
Pois, eu também lanço por listagem, mas tenho a vantagem de ser dependente nesta empresa. Assim, vejo os créditos um a um para saber se é estorno ou não.
Quanto ao nif do emitente, já não sei que diga. Parece-me mais correcto do que pôr o nif dum cliente que depois não vai regularizar na sua declaração. Aquela questão de não colocar nada e dar diferente ao saf-t, também me disseram que não podia ser, tem de bater certo.
Cumprimentos,
Botelho

ruifsrodrigues

Citação de: dbotelho15 em Dezembro 12, 2013, 06:06:22 PM
Os programas têm a possibilidade de anular a factura internamente sem ter necessidade de emitir NC. Caso não seja possível anular a factura no respectivo mês terá de emitir NC e o cliente terá de tomar conhecimento da regularização do IVA.



Citação de: r_carrao em Dezembro 12, 2013, 03:16:25 PM
Pois, eu também lanço por listagem, mas tenho a vantagem de ser dependente nesta empresa. Assim, vejo os créditos um a um para saber se é estorno ou não.
Quanto ao nif do emitente, já não sei que diga. Parece-me mais correcto do que pôr o nif dum cliente que depois não vai regularizar na sua declaração. Aquela questão de não colocar nada e dar diferente ao saf-t, também me disseram que não podia ser, tem de bater certo.
Concordo com o colega terá de dar sempre conhecimento ao adquirente e tere prova de tal, para que possa efectuar a respectiva regularização a seu favor como tipificado no artº 78º nº5, pois se a fez internamente e  sem dar conecimento à outra parte, e com o cruzamento da informação entre o SP fornecedor e o SP adquirente poderá ter problemas, ecomo diz o artº atrás citado sem porva por parte do adquirente não poderá efectuar a respectiva regularização a favor do seu cliente.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

r_carrao

Na AT disseram-me que se a factura e respectivo crédito não saem do escritório não é preciso dar conhecimento. Não me faz grande sentido chegar ao cliente "olhe, assine-me aqui este crédito que eu enganei-me". Além disso não me parece que alguém assine um crédito sem receber nada em troca.

ruifsrodrigues

Citação de: r_carrao em Dezembro 12, 2013, 06:44:27 PM
Na AT disseram-me que se a factura e respectivo crédito não saem do escritório não é preciso dar conhecimento. Não me faz grande sentido chegar ao cliente "olhe, assine-me aqui este crédito que eu enganei-me". Além disso não me parece que alguém assine um crédito sem receber nada em troca.
Caro colega, você é que sabe mas o que diz o código não é isso veja o artº78, nº5, as regularizações a efectuar a favor do SP só podem ser feitas com conhecimento do adquirente, caso contrário não o pode, peça á At que lhe enviem esse entendimento po email
Cumprimentos
Rui Rodrigues