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Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias

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Offline A.Jesus

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Bom dia Colegas,

Preciso da vossa ajuda no seguinte:

Um funcionário admitido em 02/10/2008 ao qual a empresa pagou desde sempre os proporcionais do subsidio de férias e de natal (mesmo que nessa altura a lei ainda não o permitisse), em caso se cessação do contrato de trabalho a 17/12/2013 terá direito a receber o proporcional do subsidio de 01/01/2013 a 17/12/2013 na totalidade? O funcionário recebe os proporcionais desde a data de entrada!

A resposta até pode ser óbvia, mas confesso que estou com dúvidas porque o CT diz que o direito a férias e correspondente subsidio vence no primeiro dia de cada ano. Assim sendo, em 01/01/2014 este funcionário não estará ao serviço, pelo que teria direito aos proporcionais do tempo de trabalho prestado em 2013.

Por outro lado vistas as contas, isto já me parece subsidio a mais, porque em 2008 o trabalhador recebeu 6 dias que só venciam em 2009 e em 2009 recebeu 22 dias que  venceriam em 2010 e assim sucessivamente . Terá agora direito ao proporcional na totalidade, ou deverá haver um ajuste?

Agradeço desde já as vossas opiniões.

Cumprimentos.

A. Jesus

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Offline Sonia356

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Re: Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2013, 11:44:39 am »
Na minha opinião pessoal, teria direito a receber os proporcionais a 2013, se, no ano da admissão não tivesse recebido subsidio de férias. Normalmente, no ano da admissão, só se tem direito a férias 6 meses depois, receberia o subsidio nessa altura, depois só voltaria a gozar férias vários meses depois. Ou seja, trabalha primeiro, e goza as respetivas férias e subsidio depois.
Neste caso, recebe o subsidio todos os meses desde admissão, na minha opinião recebeu tudo que tinha a receber relativo a subsidio de férias.
S.R.

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Offline A.Jesus

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Re: Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2013, 11:49:07 am »
Obrigada Colega,

Eu também pensava que era assim, mas já 2 advogados me deram a indicação de que em 2009 o trabalhador tinha direito a receber e gozar 28 dias úteis de férias, e que em 2010 vence o direito a férias e subsidio na mesma reportado ao ano anterior!

Continuo confusa!

Obrigada pela sua opinião mais uma vez.

A. Jesus

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Offline CFerreira

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Re: Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
« Responder #3 em: Dezembro 12, 2013, 05:47:59 pm »
Olá,
penso que estão a confundir o gozo com o pagamento de férias.
Quanto ao pagamento, tem direito ao valor proporcional referente ao período de trabalho prestado, ou seja, 1/12 por cada mês.
Quanto ao gozo, tem direito a mais 22 dias, porque obteve em 01.01.2009 o direito a gozar mais 22 dias referentes a 2008, num total de 28 dias. Caso não tenha gozado estes dias, terá que receber o proporcional aos dias de férias não gozados.
Resumindo, tem direito ao gozo:
2008- 28 dias
2009- 22 dias
2010- 22 dias
2011- 22 dias
2012- 22 dias
2013- 2 dias por cada mês
(desconsiderand o a possibilidade de majoração até aos 25 dias).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Célia

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Offline Sonia356

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Re: Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
« Responder #4 em: Dezembro 13, 2013, 09:37:51 am »
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a férias só 6 meses depois, como é possível ter direito a 28 dias depois de 3 meses de trabalho?
Gozo ou subsídio, ter mais ou menos dias de férias, penso que o subsidio deve ser igualmente proporcional.
S.R.

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Offline jpaulobraga

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Re: Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
« Responder #5 em: Dezembro 13, 2013, 10:11:39 am »
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a férias só 6 meses depois, como é possível ter direito a 28 dias depois de 3 meses de trabalho?
Gozo ou subsídio, ter mais ou menos dias de férias, penso que o subsidio deve ser igualmente proporcional.

Espero q isto a ajude a esclarecer a dúvida!

Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias   
 


1 -    No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 -    No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 -    Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Saudações
Paulo Braga

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Offline Sonia356

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Re: Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
« Responder #6 em: Dezembro 13, 2013, 10:40:05 am »
Sim, os 6 dias de 2008, teria que gozá-los no ano seguinte, porque só teria direito ao gozo 6 meses depois, ultrapassando a data de vencimento (01/01/2009).
No meu entendimento, os dias de férias que vencem a 01 de Janeiro são referente ao trabalho prestado no ano anterior, não ao ano seguinte.
A meu ver, para haver recuperação fisica e psiquica, tem que haver primeiro um esforço fisico e psiquico.

Artigo 237o
Direito a férias

1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
3 – O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no no 5 do artigo seguinte.
4 – O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidad e pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

S.R.

 

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