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Retenção rendimentos prediais

9 Respostas    7.716 Visualizações

Iniciado por brnosousa, Dezembro 12, 2013, 04:29:24 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda para esclarecer uma questão que me chegou às mãos no gabinete onde estou a estagiar.
Uma empresa que foi constituída em novembro, fez um contrato de arrendamento de um pavilhão com uma pessoa singular sujeita a IRS. No mês de novembro pagou a primeira renda, da qual fez a devida retenção do imposto à taxa de 25%. Apenas hoje a empresa trouxe esses documentos. Essa retenção deveria ter sido comunicada na declaração mensal de remunerações que se envia até ao dia 10 correto? Como deverá a empresa fazer para efetuar a entrega desse imposto retido em novembro.

Desde já agradeço a vossa disponibilidade.

Obrigado,
Bruno

pedja

Na declaração mensal remunerações penso que apenas devem estar referidos os rendimentos dos trabalhadores da empresa.
A retenção (IRS) deve ser emitida uma guia correspondente e depois pode ser paga por multibanco.


debsousa

A DMR é só para trabalhadores dependentes da empresa. A guia com a retenção de imposto é emitida no portal das finanças com o código 104 - Rendimentos Prediais, e deve ser paga até dia 20 do mês seguinte.
Cumprimentos,
Débora Sousa

brnosousa

Muito obrigado pela ajuda a ambos.
Então posso emitir a declaração hoje e pagar até dia 20 sem qualquer tipo de coima?

Bruno

debsousa

Sendo o recibo da renda de Novembro, sim pode.
Uma sugestão: Mensalmente, emita a retenção da renda, mesmo que não tenho o recibo na contabilidade, para evitar envios fora de prazo, pois todos os meses será o mesmo valor. Pode, mensalmente, confirmar com o cliente, se ele pagou o mesmo valor de renda, por descargo de consciência. Tal não acontece, no mês de Janeiro, em que há atualização das rendas. Se o mês de Janeiro for igual ao de Dezembro, deve ter cuidado nos meses seguintes, pois a atualização pode ser feita mais tarde pelo senhorio. Não sei se me expliquei bem...
Citação de: brnosousa em Dezembro 12, 2013, 05:05:00 PM
Muito obrigado pela ajuda a ambos.
Então posso emitir a declaração hoje e pagar até dia 20 sem qualquer tipo de coima?

Bruno
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Boa tarde colega,

Eu também tenho uma situação parecida mas nem sempre a empresa tem dinheiro para pagar ao proprietário do espaço e por isso não emito logo a declaração para não haver coima pela entrega fora de prazo.
Aproveito para a questionar com uma duvida: o meu cliente efectuou um pagamento de retenção em Agosto mas o documento só me chegou às mãos em Novembro. Emito uma guia com que data ?? Se emitir com referencia ao mês 08 tanto a emissão como o pagamento estão fora de prazo. Ou emito uma guia com referência ao mês 11??

Citação de: debsousa em Dezembro 12, 2013, 05:11:04 PM
Sendo o recibo da renda de Novembro, sim pode.
Uma sugestão: Mensalmente, emita a retenção da renda, mesmo que não tenho o recibo na contabilidade, para evitar envios fora de prazo, pois todos os meses será o mesmo valor. Pode, mensalmente, confirmar com o cliente, se ele pagou o mesmo valor de renda, por descargo de consciência. Tal não acontece, no mês de Janeiro, em que há atualização das rendas. Se o mês de Janeiro for igual ao de Dezembro, deve ter cuidado nos meses seguintes, pois a atualização pode ser feita mais tarde pelo senhorio. Não sei se me expliquei bem...
Citação de: brnosousa em Dezembro 12, 2013, 05:05:00 PM
Muito obrigado pela ajuda a ambos.
Então posso emitir a declaração hoje e pagar até dia 20 sem qualquer tipo de coima?

Bruno

debsousa

Não percebi a questão :( Se o seu cliente pagou a retenção, então a guia foi já emitida nessa altura...
Deve emitir com referência ao mês 08, caso a data do documento seja 08, embora acarrete juros.

Citação de: pedja em Dezembro 12, 2013, 05:19:23 PM
Boa tarde colega,

Eu também tenho uma situação parecida mas nem sempre a empresa tem dinheiro para pagar ao proprietário do espaço e por isso não emito logo a declaração para não haver coima pela entrega fora de prazo.
Aproveito para a questionar com uma duvida: o meu cliente efectuou um pagamento de retenção em Agosto mas o documento só me chegou às mãos em Novembro. Emito uma guia com que data ?? Se emitir com referencia ao mês 08 tanto a emissão como o pagamento estão fora de prazo. Ou emito uma guia com referência ao mês 11??

Citação de: debsousa em Dezembro 12, 2013, 05:11:04 PM
Sendo o recibo da renda de Novembro, sim pode.
Uma sugestão: Mensalmente, emita a retenção da renda, mesmo que não tenho o recibo na contabilidade, para evitar envios fora de prazo, pois todos os meses será o mesmo valor. Pode, mensalmente, confirmar com o cliente, se ele pagou o mesmo valor de renda, por descargo de consciência. Tal não acontece, no mês de Janeiro, em que há atualização das rendas. Se o mês de Janeiro for igual ao de Dezembro, deve ter cuidado nos meses seguintes, pois a atualização pode ser feita mais tarde pelo senhorio. Não sei se me expliquei bem...
Citação de: brnosousa em Dezembro 12, 2013, 05:05:00 PM
Muito obrigado pela ajuda a ambos.
Então posso emitir a declaração hoje e pagar até dia 20 sem qualquer tipo de coima?

Bruno
Cumprimentos,
Débora Sousa

brnosousa

Muito obrigado Débora pela ajuda e pela dica.
Quanto à sua questão pedja, pelo que percebi o seu cliente pagou a renda em agosto mas só recebeu o recibo agora onde percebeu que houve retenção. Nesse caso parece-me que deverá emitir um guia com data de retenção em agosto.

Cumprimentos,
Bruno

pedja

O meu cliente pagou no mês 08 mas não me deu conhecimento e só mais tarde é que recebi o comprovativo do pagamento.
Daí a questão : emito agora a guia relativa ao mês 08 ?? (irá dar multa por isso correcto ??)

Citação de: debsousa em Dezembro 12, 2013, 05:50:49 PM
Não percebi a questão :( Se o seu cliente pagou a retenção, então a guia foi já emitida nessa altura...
Deve emitir com referência ao mês 08, caso a data do documento seja 08, embora acarrete juros.

Citação de: pedja em Dezembro 12, 2013, 05:19:23 PM
Boa tarde colega,

Eu também tenho uma situação parecida mas nem sempre a empresa tem dinheiro para pagar ao proprietário do espaço e por isso não emito logo a declaração para não haver coima pela entrega fora de prazo.
Aproveito para a questionar com uma duvida: o meu cliente efectuou um pagamento de retenção em Agosto mas o documento só me chegou às mãos em Novembro. Emito uma guia com que data ?? Se emitir com referencia ao mês 08 tanto a emissão como o pagamento estão fora de prazo. Ou emito uma guia com referência ao mês 11??

Citação de: debsousa em Dezembro 12, 2013, 05:11:04 PM
Sendo o recibo da renda de Novembro, sim pode.
Uma sugestão: Mensalmente, emita a retenção da renda, mesmo que não tenho o recibo na contabilidade, para evitar envios fora de prazo, pois todos os meses será o mesmo valor. Pode, mensalmente, confirmar com o cliente, se ele pagou o mesmo valor de renda, por descargo de consciência. Tal não acontece, no mês de Janeiro, em que há atualização das rendas. Se o mês de Janeiro for igual ao de Dezembro, deve ter cuidado nos meses seguintes, pois a atualização pode ser feita mais tarde pelo senhorio. Não sei se me expliquei bem...
Citação de: brnosousa em Dezembro 12, 2013, 05:05:00 PM
Muito obrigado pela ajuda a ambos.
Então posso emitir a declaração hoje e pagar até dia 20 sem qualquer tipo de coima?

Bruno

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa