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Taxa de irs nos duodécimos

4 Respostas    4.849 Visualizações

Iniciado por Contabilista29, Dezembro 17, 2013, 10:36:11 AM

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Contabilista29

Olá colegas,

Em Abril, comecei a trabalhar numa nova empresa. O cálculo dos duodecimos foi efectuado pelo proporcional, visto que comecei no mês de Abril.

A minha dúvida está relacionada com a taxa de irs aplicar sobre os duodecimos. O que me explicaram é que independentemente de ser o proporcional ou não, a taxa de irs aplicada nos duodecimos deveria ser a mesma que no vencimento base. Por ex: se receber 1000€ e a taxa de irs aplicada for 15% e o duodecimo de SN e SF de 900€ (proporcional) a taxa aplicar seria na mesma os 15%.

Será que me conseguem ajudar. É que uns dizem que a situação é como refiro acima outros dizem que temos de ir à tabela de irs e ver a taxa para aplicar sobre os 900€.

Obrigada

Sonia356

Como o subsidio anual é de valor menor, por ser proporcional, eu iria verificar qual a taxa de IRS sobre os 900€.
S.R.

afpereira

Bom dia Contabilista 29.

E realmente é como eles lhe estão a dizer... Vou ver se encontro onde diz isso porque agora não estou a encontrar... É chato para quem recebe (já me aconteceu) mas é mesmo assim... Ou então também já fui enganada :)

Sonia356

Fazendo a consulta ao DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/90 DE 22 DE FEVEREIRO, chego à conclusão que realmente a taxa de IRS a aplicar é a referente aos 1.000€, independentemente de receber apenas o proporcional.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/leg_complementar/DEC_REGULAMENTAR_05_90.htm

O nº 4 do Artigo 3º menciona "Quando os subsídios de férias e de Natal forem pagos fraccionadamente, reter-se-á, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto calculado nos termos do número anterior para o total daqueles subsídios.", não sendo permitido o cálculo de retenção sobre proporcionais de acordo com o nº 4 do Artigo nº 4.

Salvo melhor interpretação...
S.R.

afpereira

Ora nem mais.

Sónia obrigada pelo link.



Citação de: Sonia356 em Dezembro 20, 2013, 10:31:13 AM
Fazendo a consulta ao DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/90 DE 22 DE FEVEREIRO, chego à conclusão que realmente a taxa de IRS a aplicar é a referente aos 1.000€, independentemente de receber apenas o proporcional.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/leg_complementar/DEC_REGULAMENTAR_05_90.htm

O nº 4 do Artigo 3º menciona "Quando os subsídios de férias e de Natal forem pagos fraccionadamente, reter-se-á, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto calculado nos termos do número anterior para o total daqueles subsídios.", não sendo permitido o cálculo de retenção sobre proporcionais de acordo com o nº 4 do Artigo nº 4.

Salvo melhor interpretação...