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Empresas que as emitam utilizem papel timbrado com a sua identificação

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Iniciado por victorcunha, Dezembro 18, 2013, 04:22:50 PM

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victorcunha

Boa Tarde
Venho pedir ajuda.
Chegou ao nosso conhecimento que a AT (Finanças) não estará a aceitar a dedução de IVA de faturas que sejam emitidas por programas informáticos, e que as empresas que as emitam utilizem papel timbrado com a sua identificação (denominação social, sede ou domicilio e numero de identificação fiscal) pré-impressa.
Gostaria de saber qual o artº ou DL que obriga a impressao destes dados e não pode ser pre-impresso.
Obrigado desde já pela ajuda

Victor Manuel Cunha
Cumprimentos,
Victor Manuel

AndreiaM

Boa tarde,

Veja este esclarecimento da OTOC sobre o assunto.

http://www.otoc.pt/pt/noticias/faturas-emitidas-em-papel-timbrado/

Espero ter ajudado

Citação de: victorcunha em Dezembro 18, 2013, 04:22:50 PM
Boa Tarde
Venho pedir ajuda.
Chegou ao nosso conhecimento que a AT (Finanças) não estará a aceitar a dedução de IVA de faturas que sejam emitidas por programas informáticos, e que as empresas que as emitam utilizem papel timbrado com a sua identificação (denominação social, sede ou domicilio e numero de identificação fiscal) pré-impressa.
Gostaria de saber qual o artº ou DL que obriga a impressao destes dados e não pode ser pre-impresso.
Obrigado desde já pela ajuda

Victor Manuel Cunha

Fatinha

Artigo 36º nº 14 CIVA - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação.
(Aditado pelo D.L. nº 197/2012, de 24
de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)