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IVA - Encerramento de Atividade

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Offline brnosousa

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IVA - Encerramento de Atividade
« em: Dezembro 26, 2013, 03:19:29 pm »
Boa tarde a todos,

Solicito a vossa ajuda numa questão.
Um empresário em nome individual vai encerrar atividade. Já fez a extinção do posto de trabalho do trabalhador que lhe estava afeto e não tem qualquer ativo. Está no regime de IVA trimestral, ou seja, a última declaração que entregou foi a do 3º trimestre de 2013.
Antes de encerrar a atividade nas finanças deverá ser feita uma declaração de IVA até essa data?

Muito obrigado.

Cumprimentos,
Bruno

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Offline Paula_Pinto

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #1 em: Dezembro 26, 2013, 05:36:26 pm »
Boa tarde!

O empresário dá baixa de atividade e depois vê em que trimestre do iva se enquadra,por exemplo, se der baixa a 31/12/2013 terá que entregar a última declaração do iva até 15/02/2014. Se der baixa no 1º trimestre do iva de 2014, terá que entregar a última declaração até ao dia 15/05/2014.
Espero ter ajudado.
Cumps,

Paula Pinto

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Offline brnosousa

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #2 em: Dezembro 26, 2013, 06:36:33 pm »
Muito obrigado Paula.

Cumps,
Bruno

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Offline kushinadaime

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #3 em: Dezembro 26, 2013, 07:16:54 pm »
Antes de encerrar para IVA, tem que afectar ao empresário todos os activos da empresa, ou aliená-los, e pagar o respectivo imposto, e abater os bens que não estão em condições de serem afectos ou alienados, e só então cessa para IVA e IRS (se ler as definições, é impossível que uma cessação em IVA não seja também uma cessação para IRS).

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Offline brnosousa

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #4 em: Dezembro 27, 2013, 09:37:51 am »
Obrigado kushinadaime.

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Offline debsousa

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #5 em: Dezembro 27, 2013, 12:51:26 pm »
Antes de encerrar para IVA, tem que afectar ao empresário todos os activos da empresa, ou aliená-los, e pagar o respectivo imposto, e abater os bens que não estão em condições de serem afectos ou alienados, e só então cessa para IVA e IRS (se ler as definições, é impossível que uma cessação em IVA não seja também uma cessação para IRS).

Na prática como se faz a afectação dos bens ao empresário?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brnosousa

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #6 em: Janeiro 29, 2014, 10:04:08 am »
No caso mencionado acima, na submissão da última declaração de IVA tento colocar no quadro 13 que se trata da última declaração no entanto essa opção aparece bloqueada. Alguém me saberá dizer como desbloqueio? Na ajuda não aparece qualquer informação.

Obrigado,
Bruno

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Offline AndreiaM

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #7 em: Janeiro 29, 2014, 10:49:35 am »
Não tem que preencher esses campos.
Se já fez a cessação em sede de IVA, o sistema assume automaticament e que é a última declaração. É só submeter ;)

No caso mencionado acima, na submissão da última declaração de IVA tento colocar no quadro 13 que se trata da última declaração no entanto essa opção aparece bloqueada. Alguém me saberá dizer como desbloqueio? Na ajuda não aparece qualquer informação.

Obrigado,
Bruno

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Offline brnosousa

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #8 em: Janeiro 29, 2014, 11:01:20 am »
Muito obrigado.
Cumps,
Bruno

Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #9 em: Dezembro 10, 2018, 10:54:05 am »
Boa tarde!

O empresário dá baixa de atividade e depois vê em que trimestre do iva se enquadra,por exemplo, se der baixa a 31/12/2013 terá que entregar a última declaração do iva até 15/02/2014. Se der baixa no 1º trimestre do iva de 2014, terá que entregar a última declaração até ao dia 15/05/2014.
Espero ter ajudado.
Cumps,

Paula Pinto


Bom dia,
Gostaria de saber se me consegue indicar suporte fiscal para a informação dada.
Agradeço desde já a atenção

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #10 em: Dezembro 10, 2018, 11:28:22 am »
Bom dia,

Salvo melhor opinião, os prazos a cumprir devem ser os mencionados no n.º 1 do artigo 41º CIVA, uma vez que não existe nenhuma alínea a mencionar prazos diferentes, à semelhança do que acontece no n.º 3 do artigo 120º e n.º 4 do artigo 121º do CIRC e que se referem à entrega da modelo 22 e IES, respetivamente, no caso de cessação de atividade.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Re: IVA - Encerramento de Atividade
« Responder #11 em: Dezembro 11, 2018, 12:34:55 pm »
Agradeço a atenção e o esclarecimento :)

Resto de bom dia e continuação de bom trabalho.

 

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