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IRS Modelo 13 alterações

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Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 27, 2013, 10:59:07 AM

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Paulo Carvalho

IRS modelo 13 alterações pela Portaria n.º 373/2013
Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro

A declaração Modelo 13 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos
financeiros derivados, incluindo os produtos financeiros complexos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho