IRS modelo 13 alterações pela
Portaria n.º 373/2013Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro
A declaração Modelo 13 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos
financeiros derivados, incluindo os produtos financeiros complexos.