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Pagamento Especial por Conta 2012

26 Respostas    25.505 Visualizações

Iniciado por pedja, Janeiro 07, 2014, 03:14:40 PM

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pedja

Boa tarde,

Preciso de ajuda para o seguinte:
Tenho na conta 24112 o valor de 500€ a débito correspondente a um Pec que foi pago.
A minha questão é se esta conta não tem que ficar saldada a 31/12??
É que deste modo o valor a débito está sempre a aumentar se somar com os valores pagos em 2013

AndreiaM

Boa tarde,

Essa conta só ficará saldada quando esses PEC's forem utilizados que, se tiver coleta, serão utilizados na modelo 22 a entregar em maio deste ano.
Nessa altura, com a nota de liquidação de IRC, compensa essa conta com o montante do PEC utilizado.

Espero ter ajudado

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 03:14:40 PM
Boa tarde,

Preciso de ajuda para o seguinte:
Tenho na conta 24112 o valor de 500€ a débito correspondente a um Pec que foi pago.
A minha questão é se esta conta não tem que ficar saldada a 31/12??
É que deste modo o valor a débito está sempre a aumentar se somar com os valores pagos em 2013

pedja

Colega, percebi a questão mas pode explicar com um exemplo práctico ??

Agradecido..

debsousa

Os PEC têm um prazo (acho que são 5 anos, tenho de confirmar) para serem "utilizados".
Assim, supondo que quando preencher o Modelo 22 de 2013 (em Maio de 2014), têm colecta de 1.000,00, e que tem saldo na conta 241-PEC 2012, de 1500.
Irá creditar a conta 241 e debitar a 2416-IRC a pagar. Não paga nada de IRC e ainda fica com 500 euros que pode utilizar no apuramento de 2014.
Atenção, que expliquei isto de forma muito simplória, pois falta aqui os restantes aspectos a ter em conta nos lançamentos de fecho e no preenchimento do M22.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

No final do exercicio de 2013 irá fazer a estimativa do IRC a pagar em 2014, caso não haja IRC a pagar, o saldo do PEC que já vinha de 2012, somado de 500€ de 2013, irá transitar para 2014, e durante este ano fará mais entregas do PEC, e assim sucessivamente, até ao ano que tiver imposto a pagar, e nessa altura poderá utilizar esse saldo para abater ao imposto a pagar.
Salvo melhor explicação, espero ter ajudado.
S.R.

pedja

Muito obrigado às colegas pela ajuda.
Já fiquei mais esclarecido..
Têm alguma documentação acerca dos movimentos a efectuar no encerramento das contas para que não fique nada em esquecimento ??


AndreiaM

Veja se isto ajuda :)

http://contabilistas.info/index.php?topic=4208.msg23003#msg23003

http://contabilistas.info/index.php?topic=6242.msg37270#msg37270

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 04:54:19 PM
Muito obrigado às colegas pela ajuda.
Já fiquei mais esclarecido..
Têm alguma documentação acerca dos movimentos a efectuar no encerramento das contas para que não fique nada em esquecimento ??

pedja

Obrigado pela ajuda.
Vai ajudar bastante !!

pedja

Colegas na conta 24111-Pagamentos por conta também tenho um saldo a débito.
O raciocínio é idêntico ou existem alterações?


AndreiaM

Não. Os pagamentos por conta são sempre abatidos na modelo 22.
Se forem superiores ao imposto a pagar, receberá a diferença ;)

Espero ter ajudado

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 05:45:10 PM
Colegas na conta 24111-Pagamentos por conta também tenho um saldo a débito.
O raciocínio é idêntico ou existem alterações?

pedja

Colega,

No ano n como obtenho o valor para a 2415-IRC a pagar ??
O movimento será 2415 a 2411/2412/2417 ??

Estou mesmo baralhado no apuramento do imposto e não sei quais são os passos e onde ir buscar os valores !!



Citação de: mangovsky em Janeiro 07, 2014, 05:14:18 PM
Veja se isto ajuda :)

http://contabilistas.info/index.php?topic=4208.msg23003#msg23003

http://contabilistas.info/index.php?topic=6242.msg37270#msg37270

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 04:54:19 PM
Muito obrigado às colegas pela ajuda.
Já fiquei mais esclarecido..
Têm alguma documentação acerca dos movimentos a efectuar no encerramento das contas para que não fique nada em esquecimento ??

AndreiaM

Primeiro convém fazer a estimativa do imposto.
Se calhar preencher uma modelo 22 (tem os impressos disponíveis no portal das finanças) será mais fácil para chegar ao valor do imposto a pagar/a receber.
Depois de fazer esse apuramento, o lançamento da estimativa de imposto é o seguinte:

Se for a pagar:

D 8121 Imposto estimado para o período
C 241

Se for a receber:

C 8121 Imposto estimado para o período
D 241

Espero ter ajudado

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 06:27:43 PM
Colega,

No ano n como obtenho o valor para a 2415-IRC a pagar ??
O movimento será 2415 a 2411/2412/2417 ??

Estou mesmo baralhado no apuramento do imposto e não sei quais são os passos e onde ir buscar os valores !!

pedja

No apuramento do ano deu-me um 811- RAI de 6291.26 a crédito.
Depois fiz :

818 a 811 - 6291.26 e assim tenho um resultado liquido credor.
Deve estar a faltar a passagem pelo imposto estimado ??



Citação de: mangovsky em Janeiro 07, 2014, 06:52:02 PM
Primeiro convém fazer a estimativa do imposto.
Se calhar preencher uma modelo 22 (tem os impressos disponíveis no portal das finanças) será mais fácil para chegar ao valor do imposto a pagar/a receber.
Depois de fazer esse apuramento, o lançamento da estimativa de imposto é o seguinte:

Se for a pagar:

D 8121 Imposto estimado para o período
C 241

Se for a receber:

C 8121 Imposto estimado para o período
D 241

Espero ter ajudado

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 06:27:43 PM
Colega,

No ano n como obtenho o valor para a 2415-IRC a pagar ??
O movimento será 2415 a 2411/2412/2417 ??

Estou mesmo baralhado no apuramento do imposto e não sei quais são os passos e onde ir buscar os valores !!

kushinadaime

Tens que ter na 241X IRC o valor do valor do custo com o IRC (saldando a 812), então lanças a débito dessa conta, por crédito da 241x pagamento Especial por conta, o valor necessário para uma uma das duas ficar a zeros, mais o valor da 241X pagamentos por conta (normais), mais a 241X Retenções na fonte, mais a 241X benefícios fiscais à colecta, assim o saldo desta 241X irc apuramento tem que ser neste momento a autoliquidação a débito, ou a transferência bancária do IRC, a receber a crédito.
Depois, caso haja PEC's que tenham feito 5 períodos de tributação, debitas o valor deles na 68 (outros custos impostos, ou correcções de exercícios anteriores, por exemplo), a crédito 241x os Pagamento especiais por conta.
Acresce à matéria colectável de IRC (impostos que incidam directamente ou indirectamente sobre os lucros).
Tem que ser levado a uma 681, e não pode ser levado directamente a uma 8XXXX, ou a uma 5XXX, porque este valor é custo do exercício e por isso tem que estar incluído no resultado contabilístico aprovado, e nas demonstrações financeiras.

AndreiaM

Falta a estimativa do imposto.
Se não a fizer o RAI é igual ao resultado liquido.

Ter resultado líquido credor não é problema. Quer dizer que tem lucro ;)

Citação de: pedja em Janeiro 07, 2014, 07:12:53 PM
No apuramento do ano deu-me um 811- RAI de 6291.26 a crédito.
Depois fiz :

818 a 811 - 6291.26 e assim tenho um resultado liquido credor.
Deve estar a faltar a passagem pelo imposto estimado ??