Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Inicio de Atividade

4 Respostas    4.429 Visualizações

Iniciado por susana bento, Janeiro 08, 2014, 09:38:25 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

susana bento

Bom dia Colegas;

Uma pessoa que pense em iniciar a sua atividade de prestação de serviços (designer), o que compensa ficar no regime simplificado sem contabilidade organizada, ou constituir empresa?

Este tipo de prestação de serviço a retenção é de 25%, e como se processa a segurança social?

Obrigda
S.B

pedja

Se for pela primeira vez que inicia actividade está isento durante 1 ano de contribuições à seg.Social.
Nas finanças tem que ponderar os prós e contras e optar pela melhor maneira.
Regime simplificado não poderá deduzir despesas mas o fisco também tributa por 80% da facturação.
Com Contabilidade Organizada já deduz mas é tributado a 100%

kushinadaime


Na parte da segurança social não posso ajudar, na parte de fazer empresa ou não é assim:
Em termos de impostos, depende muito de que números a actividade vai atingir..., quanto maiores melhores, principalmente se o lucro for principalmente para reinvestir na empresa (para falar em concreto teria que ter uma ideia dos números), e ter a noção que actividade com contabilidade organizada e empresa é as melhores formas de optimizarem fiscalmente, mas se os valores forem pequenos a optimização perde-se ao pagar os honorários do TOC.
Em termos de responsabilidade, a empresa compensa se a empresa se a actividade tiver muitas ou complexas, tipo tiver que trabalhar com muitos trabalhadores, muitos contractos, tiver que lidar com muitas dívidas de clientes e fornecedores..., se a actividade for uma coisa simples, tipo dás os planos do produto ao cliente, recebes o dinheiro e prontos, não há a hipótese de nada correr mal, não vale a pena ter uma empresa, agora tipo tens uma clínica médica que dá tratamentos inovadores, algo corre mal e vai-se pedir responsabilidade, pode valer a pena que a pessoa a processar por exemplo a nível cível seja a empresa e não a pessoa individual...
Em termos de organização e controlo, convém ter tudo, privado e actividade, o mais separado e sério possível, mesmo que se trate de apenas cêntimos, se não for uma coisa muito grande e complicada basta ter uma conta bancária só para mexer com dinheiros da actividade, só meteres na contabilidade simplificada da actividade as coisas da actividade, controlares as coisas de forma a teres uma noção, por exemplo dos custos do carro qual é a parcela privada e da actividade, à medida que a complicação cresce, a necessidade da empresa cresce, se chegares a ter uma multinacional milionária não te safas sem uma holding...

susana bento


Vera Barroso

Olá Colegas,
relativamente ao inicio de actividade a nível de IVA, temos de ter em atenção a questão dos limites do volume de negócios indicados, pois caso ultrapasse o limite fica de imediato enquadrado no regime normal (mensal ou trimestral), não é automático o enquadramento no 1º ano em regime de isenção.

VB
VB