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Dedução em sede de IRS de IVA

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Iniciado por Francisco Mesquita, Janeiro 15, 2014, 04:55:14 PM

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Francisco Mesquita

Boa tarde,
Se alguém me poder esclarecer agradeço.

Onde são colocadas as Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura art.º  66.º-B do EBF?

No Anexo H em vigor a partir de janeiro de 2014 não está claro.

No quadro 7 código 712 do anexo H não me parece.

IVA suportado com a aquisição de serviços de alimentação e bebidas, de reparações domésticas e de veículos, nas condições referidas no artº 66º do EBF – revogado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro - dedutível nos anos de 2003 e 2004.
Cumprimentos.

paulalage

Colega,

Tenho a mesma duvida, e o mesmo raciocínio que o colega!

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Bom dia,

Esses valores não são colocados na declaração de IRS.
Apenas serão visíveis na nota de liquidação.

Informação obtida junto das finanças ;)

Espero ter ajudado



Citação de: Francisco Mesquita em Janeiro 15, 2014, 04:55:14 PM
Boa tarde,
Se alguém me poder esclarecer agradeço.

Onde são colocadas as Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura art.º  66.º-B do EBF?

No Anexo H em vigor a partir de janeiro de 2014 não está claro.

No quadro 7 código 712 do anexo H não me parece.

IVA suportado com a aquisição de serviços de alimentação e bebidas, de reparações domésticas e de veículos, nas condições referidas no artº 66º do EBF – revogado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro - dedutível nos anos de 2003 e 2004.
Cumprimentos.

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage