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Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32

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Offline Brigite

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #15 em: Março 03, 2011, 09:53:28 pm »
Obrigada... é sempre bom saber que o meu código não está actualizado... ainda bem que não respondi à questão.



26- a lei 55-A/2010 de Dezembro  introduziu a d) do nº 2..
"Artigo 71.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Os rendimentos a que se referem as alíneas d), e), h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º"


26 - ?? mas acho que não pode ser suprimentos pois o artigo 71º nº 1c remete para o artigo  5º nº 2 (apenas alineas H I L Q) e o nº 3 (todo) e neste artigo o juros de suprimentos correspondem à alinea 2d)

27 - 2009 = 0 e 2010 = 720 (amortização: 3 anos = 5400 logo temos de desreconhcer 2 anos = 3600 e como se trata da transição podemos deduzir em 5 anos. 3600/5 = 720€)

28 - 5.000€ (majora-se 150% até ao limite de 2º/.. ou seja até 20.000€. Os custos foram aceites no montante de 15.000€. Podemos adicionar 50% custos = 7.500€ mas para não ultrapassar o limite so podemos deduzir 5.000€

29 - Um aumento de capital (CIRC: artigo 21º nº 1a)

30 - A compras de acções (= participações socias).. (artigo 2º nº 2d)

31 - Esta errei mas acho que o correcto é Deduzir 15.000€ pois em 2009 tinhamos 20.000 mas só 25% (5.000) foram aceites e tivemos de acrescer 15.000 logo em 2010 como já são aceites, temos de os deduzir.

32 - 16.500€. O custo = 1.000.000 + 65.000 + 35.000 = 1.100.000 logo 75% = 825.000 x 2% (depreciação máxima) = 16.500€

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Offline Isaartes

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #16 em: Junho 10, 2011, 08:34:39 pm »
26 - ?? mas acho que não pode ser suprimentos pois o artigo 71º nº 1c remete para o artigo  5º nº 2 (apenas alineas H I L Q) e o nº 3 (todo) e neste artigo o juros de suprimentos correspondem à alinea 2d)

27 - 2009 = 0 e 2010 = 720 (amortização: 3 anos = 5400 logo temos de desreconhcer 2 anos = 3600 e como se trata da transição podemos deduzir em 5 anos. 3600/5 = 720€)

28 - 5.000€ (majora-se 150% até ao limite de 2º/.. ou seja até 20.000€. Os custos foram aceites no montante de 15.000€. Podemos adicionar 50% custos = 7.500€ mas para não ultrapassar o limite so podemos deduzir 5.000€

29 - Um aumento de capital (CIRC: artigo 21º nº 1a)

30 - A compras de acções (= participações socias).. (artigo 2º nº 2d)

31 - Esta errei mas acho que o correcto é Deduzir 15.000€ pois em 2009 tinhamos 20.000 mas só 25% (5.000) foram aceites e tivemos de acrescer 15.000 logo em 2010 como já são aceites, temos de os deduzir.

32 - 16.500€. O custo = 1.000.000 + 65.000 + 35.000 = 1.100.000 logo 75% = 825.000 x 2% (depreciação máxima) = 16.500€



Boa Noite
Desculpe, em relação à questão 27 onde e em que artigo( se for artigo) se baseia para deduzir por 5 anos. pois não consigo perceber.
Muito obrigada

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Offline Sandra_

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #17 em: Junho 10, 2011, 08:51:01 pm »
Ola colega boa tarde, esta informação está no Art 5º do Decreto-Lei 159/2009 (Regime transitório).
Espero ter ajudado
Bons estudos


26 - ?? mas acho que não pode ser suprimentos pois o artigo 71º nº 1c remete para o artigo  5º nº 2 (apenas alineas H I L Q) e o nº 3 (todo) e neste artigo o juros de suprimentos correspondem à alinea 2d)

27 - 2009 = 0 e 2010 = 720 (amortização: 3 anos = 5400 logo temos de desreconhcer 2 anos = 3600 e como se trata da transição podemos deduzir em 5 anos. 3600/5 = 720€)

28 - 5.000€ (majora-se 150% até ao limite de 2º/.. ou seja até 20.000€. Os custos foram aceites no montante de 15.000€. Podemos adicionar 50% custos = 7.500€ mas para não ultrapassar o limite so podemos deduzir 5.000€

29 - Um aumento de capital (CIRC: artigo 21º nº 1a)

30 - A compras de acções (= participações socias).. (artigo 2º nº 2d)

31 - Esta errei mas acho que o correcto é Deduzir 15.000€ pois em 2009 tinhamos 20.000 mas só 25% (5.000) foram aceites e tivemos de acrescer 15.000 logo em 2010 como já são aceites, temos de os deduzir.

32 - 16.500€. O custo = 1.000.000 + 65.000 + 35.000 = 1.100.000 logo 75% = 825.000 x 2% (depreciação máxima) = 16.500€



Boa Noite
Desculpe, em relação à questão 27 onde e em que artigo( se for artigo) se baseia para deduzir por 5 anos. pois não consigo perceber.
Muito obrigada
Bjs
Sandra Costa :)

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Offline Isaartes

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #18 em: Junho 10, 2011, 10:25:16 pm »
Ola colega boa tarde, esta informação está no Art 5º do Decreto-Lei 159/2009 (Regime transitório).
Espero ter ajudado
Bons estudos


26 - ?? mas acho que não pode ser suprimentos pois o artigo 71º nº 1c remete para o artigo  5º nº 2 (apenas alineas H I L Q) e o nº 3 (todo) e neste artigo o juros de suprimentos correspondem à alinea 2d)

27 - 2009 = 0 e 2010 = 720 (amortização: 3 anos = 5400 logo temos de desreconhcer 2 anos = 3600 e como se trata da transição podemos deduzir em 5 anos. 3600/5 = 720€)

28 - 5.000€ (majora-se 150% até ao limite de 2º/.. ou seja até 20.000€. Os custos foram aceites no montante de 15.000€. Podemos adicionar 50% custos = 7.500€ mas para não ultrapassar o limite so podemos deduzir 5.000€

29 - Um aumento de capital (CIRC: artigo 21º nº 1a)

30 - A compras de acções (= participações socias).. (artigo 2º nº 2d)

31 - Esta errei mas acho que o correcto é Deduzir 15.000€ pois em 2009 tinhamos 20.000 mas só 25% (5.000) foram aceites e tivemos de acrescer 15.000 logo em 2010 como já são aceites, temos de os deduzir.

32 - 16.500€. O custo = 1.000.000 + 65.000 + 35.000 = 1.100.000 logo 75% = 825.000 x 2% (depreciação máxima) = 16.500€



Boa Noite
Desculpe, em relação à questão 27 onde e em que artigo( se for artigo) se baseia para deduzir por 5 anos. pois não consigo perceber.
Muito obrigada

Olá Boa noite
Obrigada pela ajuda, já encontrei, estava mesmo perdida.
Bom fim de semana


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Offline Isaartes

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #19 em: Junho 10, 2011, 11:43:56 pm »
Boa noite

em relação à questão 30
locação financeira
consiste num contrato celebrado entre duas partes, o Locador (empresa de Leasing) e o Locatário (cliente), em que aquele cede a este último, por um prazo determinado, a disponibilizaç ão temporária de um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de um montante periódico (renda) e, relativamente ao qual, o locatário possui uma opção de compra no final do mesmo prazo, mediante o pagamento de montante pré-determinado (valor residual).

IMT - art 2 nº 2 -b, não acham????
Arrendamento com a cláusulade que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acordadas.


NOTA: Não escrevam dentro da citação....ao procederem dessa forma perde-se o conteudo da vossa duvida/questão.
« Última modificação: Junho 10, 2011, 11:47:58 pm por Paulo »

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Offline Fátima Mendes

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #20 em: Junho 11, 2011, 12:46:41 am »
Boa noite

em relação à questão 30
locação financeira
consiste num contrato celebrado entre duas partes, o Locador (empresa de Leasing) e o Locatário (cliente), em que aquele cede a este último, por um prazo determinado, a disponibilizaç ão temporária de um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de um montante periódico (renda) e, relativamente ao qual, o locatário possui uma opção de compra no final do mesmo prazo, mediante o pagamento de montante pré-determinado (valor residual).

IMT - art 2 nº 2 -b, não acham????
Arrendamento com a cláusulade que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acordadas.


NOTA: Não escrevam dentro da citação....ao procederem dessa forma perde-se o conteudo da vossa duvida/questão.


Boa noite Isaartes,

Concordo com o enquadramente que fez a esta questão, quando o locatário exerce o direito de compra há uma transmissão do direito de propriedade (art 2 n.º 1 do CIMT), logo, está sujeito a IMT.

Continuação de bom estudo
Com os cumprimentos,

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Offline CD_CD

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #21 em: Julho 28, 2011, 10:48:31 am »
Bom dia,

Alguem me pode explicar melhor pk na questão 29 temos em 2010 de deduzir 720?? e que nao percebo.

Obrigada

Carla Dias

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Offline Fátima Mendes

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #22 em: Julho 30, 2011, 11:41:33 pm »
Bom dia,

Alguem me pode explicar melhor pk na questão 29 temos em 2010 de deduzir 720?? e que nao percebo.

Obrigada

Carla Dias

Boa noite Carla,

Penso que a colega está a se referir a questão 27 e não a 29.

QUESTÃO 27:

Com a passagem para o SNC, estas despesas de instalação deixam de cumprir os requisitos de activo, pelo que têm que ser desreconhecida s.

Logo, a Sociedade Jota, Lda. tem que desreconhecer as despesas de instalação e as amortizações acumuladas no período de transição e fazer os seguintes registos:

Pela anulação das amortizações acumuladas:  D 48(POC) e C 43(POC)= 9.000*20%=1.800*3anos= 5.400

Pelo desreconhecime nto das despesas de instalação liquidas: D 56(SNC) e C 43(POC)=9.000-5.400=3.600

Os 3.600 reconhecidos na conta 56 são para efeitos fiscais uma variação patrimonial negativa e é repartido pelo primeiro período de tributação em que se aplica o SNC (2010) e pelos quatro períodos de tributação seguintes (2011 a 2014), regime transitório previsto no art.º 5.º, n.ºs 1 do DL 159/2009, de 13/7, ou seja, 3.600/5 anos(2010 a 2014)= 720 valor a deduzir no Quadro 07 do Mod 22 do IRC de 2010 e em 2009 não faz nada no Q07.

Espero ter ajudado,





Com os cumprimentos,

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Offline Susana Couto

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Re: Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #23 em: Março 01, 2012, 07:45:38 pm »
Boa tarde.

Na questão 32, alguem me consegue explicar o porque dos 75% sobre o valor total?

Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #24 em: Março 02, 2012, 01:39:43 am »
Boa noite,

Nas amortizações de imóveis temos que excluir o valor do terreno.
Quando não temos indicação expressa do valor, consideramos que o terreno corresponde a 25% do valor total (artigo 10º nº 3 do DR 25/2009).

Logo, só podemos amortizar 75% do valor total.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Boa tarde.

Na questão 32, alguem me consegue explicar o porque dos 75% sobre o valor total?

Obrigada

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Offline stroba01

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #25 em: Outubro 07, 2012, 11:42:04 pm »
Conclusão:
Nos casos de tomada de controlo por via de aquisição de participações sociais de sociedades que possuam imóveis, há que atender ao tipo de sociedade para determinar a sujeição a IMT:

-A aquisição de acções não está sujeita a IMT;

-A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas está sujeito a IMT, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos (alínea d) do nº2 artigo 2º).


Colegas qual o artigo que justifica a n sujeição da compra de ações?

Obrigada.

stroba01


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Offline AndreiaM

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Re:Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #26 em: Outubro 08, 2012, 12:33:28 am »
Olá,

O artigo 2º nº 2 alínea d) diz que o IMT incide sobre a aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas. Não inclui as sociedades anónimas, logo estão fora do campo de incidência de IMT.

Espero ter ajudado

Conclusão:
Nos casos de tomada de controlo por via de aquisição de participações sociais de sociedades que possuam imóveis, há que atender ao tipo de sociedade para determinar a sujeição a IMT:

-A aquisição de acções não está sujeita a IMT;

-A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas está sujeito a IMT, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos (alínea d) do nº2 artigo 2º).


Colegas qual o artigo que justifica a n sujeição da compra de ações?

Obrigada.

stroba01



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Offline stroba01

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Re: Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #27 em: Outubro 08, 2012, 02:22:24 pm »
Obrigada Mangovsky :)

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Offline Pmartins

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Re: Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #28 em: Junho 15, 2013, 08:05:00 pm »
Boa tarde

Não consigo perceber a resolução da questão nº 32. Porque do valor total de compra 1.100.000 se multiplica por 75%.
Patricia

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Offline AndreiaM

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Re: Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
« Responder #29 em: Junho 15, 2013, 08:16:42 pm »
Boa tarde,

De acordo com o artigo 10º nº 3 do DR 25/2009, quando não há indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este será fixado em 25%.

Assim, a depreciação será só dos restantes 75%, que é o valor relativo ao edifício.

Espero ter ajudado



Boa tarde

Não consigo perceber a resolução da questão nº 32. Porque do valor total de compra 1.100.000 se multiplica por 75%.

 

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