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IRC alterações, Lei nº 2/2014 - Reforma IRC

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 16, 2014, 11:00:28 AM

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Paulo Carvalho

IRC alterações introduzidas pelo Lei n.º 2/2014

A lei nº 2/2014 introduz a reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Em anexo o diploma.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM


abferreira

Bom dia
Desde já obrigada pela partilha.
Saliento aqui a alteração ao art. 6º CIRC, sociedades de profissionais, por exemplo uma empresa por quotas em que um sócio, profissional, tem mais de 75% capital e a actividade está enquadrada na lista do art. 151 CIRS e o outro sócio não sendo profissional, apenas sócio, em 2014 e segundo esta alteração caí na Transparência Fiscal. Pergunto:
- Passa a pagar Segurança Social com Transparência Fiscal?
- Deixa de ser tributada em IRC?
-Como fica a posição do sócio que é só sócio e não profissional? tem que se colectar , pedir isenção Segurança Social, reunindo as condições, e depois ser tributado pela  % que lhe couber da matéria colectavel?
Se houver alguém que queira dissecar a situação eu agradeço.

Anabela

cmmr

A pior notícia para um candidato a TOC: a 15 dias do exame, entra em vigor um novo código do IRC.

Ao trabalho
Carlos Moreira Rodrigues

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

debsousa

Tem de ter esperança! Penso que as perguntas para o exame também não vão contemplar a alteração ao IRC.
Citação de: cmmr em Janeiro 16, 2014, 12:55:49 PM
A pior notícia para um candidato a TOC: a 15 dias do exame, entra em vigor um novo código do IRC.

Ao trabalho
Cumprimentos,
Débora Sousa


SílviaTav


cmmr

Citação de: debsousa em Janeiro 16, 2014, 01:52:33 PM
Tem de ter esperança! Penso que as perguntas para o exame também não vão contemplar a alteração ao IRC.
Citação de: cmmr em Janeiro 16, 2014, 12:55:49 PM
A pior notícia para um candidato a TOC: a 15 dias do exame, entra em vigor um novo código do IRC.

Ao trabalho

Colega, Nas orientações para exame diz lá «os códigos válidos são os códigos legalmente em vigor à data do exame». Se a pergunta estiver datada, ainda se pode aplicar o antigo código, por exemplo numa pergunta sobre um negócios feito em 2012. Mas nas perguntas teóricos, que costumam surgir na segunda parte do exame, aí não há escapatória. Mas como disse no post inicial, ao trabalho...  :) Cumprimentos, Carlos Rodrigues
Carlos Moreira Rodrigues

debsousa

Boa sorte! Vai correr bem!

Citação de: cmmr em Janeiro 16, 2014, 04:17:31 PM
Citação de: debsousa em Janeiro 16, 2014, 01:52:33 PM
Tem de ter esperança! Penso que as perguntas para o exame também não vão contemplar a alteração ao IRC.
Citação de: cmmr em Janeiro 16, 2014, 12:55:49 PM
A pior notícia para um candidato a TOC: a 15 dias do exame, entra em vigor um novo código do IRC.

Ao trabalho

Colega, Nas orientações para exame diz lá «os códigos válidos são os códigos legalmente em vigor à data do exame». Se a pergunta estiver datada, ainda se pode aplicar o antigo código, por exemplo numa pergunta sobre um negócios feito em 2012. Mas nas perguntas teóricos, que costumam surgir na segunda parte do exame, aí não há escapatória. Mas como disse no post inicial, ao trabalho...  :) Cumprimentos, Carlos Rodrigues
Cumprimentos,
Débora Sousa

Goreti Fernandes

Boa tarde colega,

Muito obrigado pela partilha.

Mais um início de ano cheio de alterações e dores de cabeça, com estas alterações.

Cumprimentos
Goreti Fernandes

Dora A

Cumprimentos
Dora A

Rosinda Cristina

Citação de: contabilistas.net em Janeiro 16, 2014, 11:00:28 AM
IRC alterações introduzidas pelo Lei n.º 2/2014

A lei nº 2/2014 introduz a reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Em anexo o diploma.


Obrigado pela partilha desta legislação à tanto aguardada a sua publicação  ;)


Rosinda Cristina

Citação de: cmmr em Janeiro 16, 2014, 12:55:49 PM
A pior notícia para um candidato a TOC: a 15 dias do exame, entra em vigor um novo código do IRC.

Ao trabalho

Percebo perfeitamente o "considerar" esta notícia não muito "agradável" a 15 dias do exame.

Mas na minha opinião, não deve desviar o seu estudo nos "pressupostos" que estabeleceu no seu estudo até agora.

Pois se "estava" confiante no enquadramento da matéria que até agora estudou. Na minha opinião deve manter essa confiança.

Afinal não tem que ter nota 20 para passar no exame, apenas 9,5 valores.
E se tiver 15 valores é já uma média bastante boa.

E o exame não se vai incidir todo no IRC, caso a reforma do IRC venha a ser matéria questionável no exame. Existem outras matérias onde ir buscar pontuação.

Devendo na minha opinião garantir que as matérias que já domina, vai continuar dominar, matérias essas suficientes para passar no exame sem grandes oscilações.

Desejo-lhe continuação de bons estudos e concentre-se no seu objetivo, não permita que a "reforma do IRC" complique o seu estudo. ;)