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Gratificações - TA

3 Respostas    7.844 Visualizações

Iniciado por Carlos_sousa, Janeiro 17, 2014, 08:38:50 AM

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Carlos_sousa

Boa noite,

Gostaria de pedir ajuda a quem mais sabe...

Tenho uma empresa que efectuou gratificações eventuais a gerentes e a pessoal.
Foi feita retenção de IRS e Segurança Social

Quanto aos gerentes, tem algum limite? Pois não é distribuição de lucros, nem de balanço.
Cria saber se ultrapassar os 25% da remuneração anual e o valor desta gratificação for inferior aos 27.500€ se está sujeita a Tributação Autónoma.

Muito Agradecido

Carlos Sousa

Carlos_sousa

Tou a ver que ainda ninguém se debruçou sobre estes assuntos...

lol

debsousa

Eu não tenho nenhuma situação semelhante...
Não o posso ajudar...
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Apenas para as gratificações por aplicação de resultados pagas a elementos dos órgãos sociais que sejam detentores de uma participação, direta ou indireta, de pelo menos 1% no capital da sociedade, existe limitação à aceitação como encargo dedutível na parte que não exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita o resultado em que participam.
De acordo com n.º 13 do art.º 88.º do CIRC poderá estar sujeita a tributação autónoma.