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GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO NO SNC

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Iniciado por turquelalc, Maio 17, 2011, 11:40:28 AM

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turquelalc

Bom dia
A norma contabililistica e de relato financeiro (NCRF) nº 28 - norma que trata das materias relacionadas com beneficios aos empregados - estabelece que as gratificações devem de ser consideradas gastos do proprio exercicio  a que respeitam os lucros e, como tal serem logo reconhecidas ( contabilizadas) numa conta de gastos de pessoal.

E qual seriam essas contas ?
631 a 2311

ou 631 a 268

Agradeço a vossa ajuda

Turquelalc

hcesar

Boas

231 - Porque:
"Segundo referem as notas de enquadramento do Código de contas do SNC, ""o movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado:
1.ª fase - pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pes-
soal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas),
232 - Adiantamentos e 278 - Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal);
2.ª fase - pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 635 - Gastos com o
pessoal - Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 - Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;
3.ª fase - Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.""
Esta conta deverá ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. "

E da 268 diz o seguinte:
Esta subconta regista os empréstimos concedidos a outras entidades ou outros accionistas ou sócios quer sejam o Estado e outros entes publicos ou não. Sugere-se que
seja desdobrada em curto prazo e médio ou longo prazo para que se possam separar na apresentação do Balanço em Activo Corrente e Não Corrente respectivamente.
A conta 268 para além da divisão já sugerida deverá ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade.
Cumps
Hcesar


turquelalc

Boa tarde Incesar

Obrigada pela preciosa ajuda