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Gratificações

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Iniciado por Luis Pinto, Setembro 04, 2012, 10:31:49 AM

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Luis Pinto

Bom dia colegas, tenho aqui uma dúvida e gostava que me esclarecessem sobre umas questões que mais a frente coloco.

Em que situações é que uma gratificação atribuída aos orgãos sociais pode ser considerada Variação Patrimonial Negativa ou um custo do exercício? Em que exercício é que esta gratificação influência o resultado tributável? Se é no ano do resultado líquido ou no ano em que é colocado a disposição dos orgãos sociais.

Obrigado pela disponibilidade

Cunprimentos

kushinadaime

Assim sem ver os papeis...
É uma variação patrimonial (de 2011) quando por exemplo a gratificação é de 2011, mas por não ser conhecida, e nem ser hábito, não foi contabilizada em 2011, mas sim em 2012.
É um custo do exercício quando a gratificação, por ser uma expectativa razoável, ou estabelecida em algum lado foi contabilizada em 2011, sendo ela também do ano de 2011.