Bom dia a todos,
Peço a vossa ajuda numa dúvida.
Face às alterações introduzidas pela portaria n.º 340/2013 de 22 de novembro à portaria n.º 363/2010 de 23 de junho, referentes aos requisitos de exclusão da obrigatoriedad
e de utilização de programa de faturação certificado, uma empresa que foi constituída em outubro de 2013 e faturou cerca de € 40.000 passa a ser obrigada ter o programa? De facto faturou menos de € 100.000, no entanto se levarmos em conta a regra da proporcionalid
ade, ultrapassa os € 100.000 no ano. Na portaria não tem qualquer referência à proporcionalid
ade, mas gostaria de perguntar a vossa opinião.
Muito obrigado.
Cumps,
Bruno