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Viver em Portugal e trabalhar em Espanha. E agora?

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Offline kika2000

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Viver em Portugal e trabalhar em Espanha. E agora?
« em: Janeiro 20, 2014, 02:33:07 pm »
Boa tarde.

Estou com algumas dúvidas e não sei onde posso encontrar informação fidedigna e/ ou esclarecedora da minha situação.

Transitei para uma nova empresa em Agosto de 2009, em regime de estagio profissional. Acabei por ficar na empresa mais um ano até que o contrato cessou sem renovação, em Agosto de 2011. Na altura ainda não tinha direito ao subsídio de desemprego, pelo que me foi atribuído um subsídio de Reinserção Social por um período de 12 meses.

Entretanto, comecei a trabalhar para uma empresa espanhola em finais de Fevereiro de 2012. Comecei por passar lá alguns dias da semana mas voltava sempre a Portugal. O objectivo seria mudar-me definitivament e para Espanha, e daí todos os descontos relativos à SS e ao IRS foram feitos em Espanha, mas essa alteração de residência acabou por nunca se suceder.

Na altura, pensei em dar baixa do SRI mas nas Finanças disseram-me que teria de apresentar primeiro o comprovativo de residência no estrangeiro, o qual não possuia. Acabei por receber o RSI até Agosto de 2012, ao mesmo tempo que estava a receber o salário desde Fevereiro do mesmo ano.

Dois anos volvidos, e estando o contrato a terminar por mais um ano, estou com algumas dúvidas em relação ao processamento do Subsídio de Desemprego, no caso de não ver o meu contrato renovado:

- Onde me devo dirigir, tendo em conta que vivo em Portugal, mas todos os descontos foram feitos em Espanha?

- Terei de ressarcir a SS portuguesa do SRI adicional que recebi já estando empregada no estrangeiro?

- A empresa para onde trabalho prevê a necessidade de um serviço de consultoria isolado no final deste ano, e pondera a hipótese de necessitar do mesmo serviço para o próximo ano. Caso isso aconteça, poderei passar um acto isolado este ano e um outro no final do próximo ano?

- Uma vez que o trabalho será feito para uma empresa estrangeira, sei que estou isenta de IVA, mas que outros impostos estão consagrados no acto único e o que isso implica na altura de declarar o IRS?

Agradeço desde já todo o esclarecimento que me possam disponibilizar .

 

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