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Penhora de vencimento e ajudas de custo

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Offline nessita

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Penhora de vencimento e ajudas de custo
« em: Janeiro 20, 2014, 11:45:22 pm »
boa noite colegas,

fui notificada para penhorar o vencimento de um funcionário, mas tenho algumas duvidas.

o funcionário tem um salário base de 600 euros e recebe cerca de 250 euros de ajudas de custo mensais, não sujeitas a IRS e a SS.

a minha duvida é qual a forma correcta de calcular o valor a penhorar? incluir ou não incluir as ajudas de custo?
 isto é:
         penhora = 1/3 (salário base + ajudas de custo não sujeitas - RF - SS - sobretaxa)
ou
         penhora = 1/3 (salário base - RF - SS - sobretaxa)


qual é a legislação onde devo procurar a forma correcta de processar a penhora?

penso que a penhora é apenas sobre o salário base e que o funcionário deve continuar a receber o salário mínimo nacional + as ajudas de custo não tributadas

muito obrigado pela ajuda
VS

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Offline Sonia356

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Re: Penhora de vencimento e ajudas de custo
« Responder #1 em: Janeiro 21, 2014, 06:45:02 pm »
No meu entendimento, tudo que seja incluido no recibo de vencimento entra para para o cálculo da penhora.

Artigo 738.º Código de Processo Civil
Bens parcialmente penhoráveis
1 — São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado.
2 - Para efeitos de apuramento da parte líquida das prestações referidas no número anterior, apenas são considerados os descontos legalmente obrigatórios.
3 - A impenhorabilid ade prescrita no n.º 1 tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.


S.R.

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Offline susana maria

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Re: Penhora de vencimento e ajudas de custo
« Responder #2 em: Janeiro 21, 2014, 07:42:48 pm »
Boa tarde,


A penhora é aplicada ao salário liquido recebido, do qual fazem parte prémios, subsídio de alimentação, férias e natal.


No link que envio a baixo, pode fazer o calculo do valor a penhorar.


http://www.solicitador.org/DJL/Formularios/CalculodePenhoraDeSalarios.html

Espero ajudar :)

Susana

 

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