Caros Colegas
Preciso da V/ ajuda no seguinte :
A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.
A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.
Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"
Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :
Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)
Valor recebido - 584.04 €
Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?
Obrigado pela V/ ajuda.
MMartins