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penhora de Vencimento

Iniciado por MMARTINS1981, Setembro 20, 2011, 01:12:52 PM

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MMARTINS1981

Caros Colegas

Preciso da V/ ajuda no seguinte :

A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.

A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.

Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"


Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :

Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)

Valor recebido - 584.04 €

Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?

Obrigado pela V/ ajuda.

MMartins

aUdIoLaB

Neste caso deve penhorar o excedente do salário mínimo, ou seja, 584,04 € - 485,00 €.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

raquelsofiam

Olá colega

veja o seguinte topico:

http://contabilistas.info/index.php?topic=1553.msg6648#msg6648


e

http://contabilistas.info/index.php?topic=970.msg2950#msg2950


Neste último topico tem informação que o poderá ajudar:

Codigo processo civil

artºs

861, 824

Codigo civil

nº 1, 2 e 3 do artº 9º






Decreto-Lei n.º 324/2003. D.R. n.º 298, Série I-A de 2003-12-27



espero ter ajudado!

Raquel

Citação de: MMARTINS1981 em Setembro 20, 2011, 01:12:52 PM
Caros Colegas

Preciso da V/ ajuda no seguinte :

A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.

A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.

Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"


Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :

Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)

Valor recebido - 584.04 €

Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?

Obrigado pela V/ ajuda.

MMartins
Raquel Moreira

MMARTINS1981

Muito obrigado pela V/ ajuda

Ajudaram bastante

Abraço
MM

Titana

Boa noite,
peço ajuda a quem souber me informar:
Trabalho muma empresa desde 2-2-2010 com contrato por tempo indeterminado e em 10-10-2011 fui despedida pelo motivo de a empresa ter de reduzir os custos e por as vendas terem baixado pelo que só trabalho até ao fim do mês. O meu patrao disse que me pagava 2 meses de indemnização, duodecimos do sub. ferias,19 dias de férias que não gozei, o proporcional de s. natal,  e que me dava a declaração para o sub. de desemprego. São só estes direitos que tenho? Qual o motivo para a declaração Sub. desemprego para eu ter direito ao subsidio? Se eu não aceitar as condições dele o que posso fazer?
Obrigado
Titana