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Donativo em generos alimentares

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Offline dbotelho15

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Donativo em generos alimentares
« em: Janeiro 21, 2014, 11:55:50 am »

Bom dia,

Precisava de v/ opinião  em relação a um donativo:

Que documentos devo anexar à factura de compra do bens alimentares? Tenho o email a solicitar a colaboração da empresa, mas não sei se é suficiente?

Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline dbotelho15

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2014, 12:20:24 pm »

Alguém poderia dar uma ajudinha?  :-[


Bom dia,

Precisava de v/ opinião  em relação a um donativo:

Que documentos devo anexar à factura de compra do bens alimentares? Tenho o email a solicitar a colaboração da empresa, mas não sei se é suficiente?

Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline debsousa

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #2 em: Janeiro 22, 2014, 12:48:35 pm »
É um donativo recebido? Ou vão fazer um donativo a uma empresa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline dbotelho15

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #3 em: Janeiro 22, 2014, 01:08:44 pm »
Nós é que fizemos colega. Uma entidade solicitou a colaboração e a empresa comprou um cabaz de bens alimentares.

É um donativo recebido? Ou vão fazer um donativo a uma empresa?
« Última modificação: Janeiro 22, 2014, 01:10:16 pm por dbotelho15 »
Cumprimentos,
Botelho

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Offline debsousa

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #4 em: Janeiro 22, 2014, 01:57:53 pm »
Comprou um cabaz a uma entidade para oferecer à outra que solicitou ajuda?
A entidade a quem ofereceu o cabaz emitiu um documento que comprova o recebimento do donativo?
Nunca tive essa situação, espero que outro colega lhe esclareça melhor.

Quando doamos mercadorias temos de emitir uma fatura para liquidar o iva. Mas nesse caso, não se trata de mercadorias doadas, pois não?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline dbotelho15

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #5 em: Janeiro 22, 2014, 05:38:29 pm »
Obrigada colega...
Não se trata de mercadorias. A empresa comprou bens alimentares para doar de acordo com um email recebido.
Como não tenho mais documentação, juntei à factura da compra o email da instituição. Será suficiente?  :-\


Comprou um cabaz a uma entidade para oferecer à outra que solicitou ajuda?
A entidade a quem ofereceu o cabaz emitiu um documento que comprova o recebimento do donativo?
Nunca tive essa situação, espero que outro colega lhe esclareça melhor.

Quando doamos mercadorias temos de emitir uma fatura para liquidar o iva. Mas nesse caso, não se trata de mercadorias doadas, pois não?
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #6 em: Janeiro 22, 2014, 05:59:54 pm »
Boa tarde,

Para ser considerado um donativo, convém que tenha um recibo/declaração por parte da entidade que recebeu os bens, que os mesmos foram recebidos sem qualquer contrapartida (artigo 61º - EBF).
Convém também ter o despacho que diz que a instituição é considerada de utilidade pública.

Sugiro também a leitura do artigo 62º do EBF.

Se não tiverem estes elementos, o melhor será considerar como artigos para oferta.

Salvo melhor opinião :)


Obrigada colega...
Não se trata de mercadorias. A empresa comprou bens alimentares para doar de acordo com um email recebido.
Como não tenho mais documentação, juntei à factura da compra o email da instituição. Será suficiente?  :-\

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Offline debsousa

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #7 em: Janeiro 22, 2014, 06:05:09 pm »
Não sei colega....
 :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline dbotelho15

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Re: Donativo em generos alimentares
« Responder #8 em: Janeiro 22, 2014, 06:23:35 pm »
Muito obrigada a ambos.

Vou tentar obter algum documento da recepção dos bens e contabilizar como donativo, caso contrário levo para ofertas tal como aconselhou :)

Não sei colega....
 :(


Boa tarde,

Para ser considerado um donativo, convém que tenha um recibo/declaração por parte da entidade que recebeu os bens, que os mesmos foram recebidos sem qualquer contrapartida (artigo 61º - EBF).
Convém também ter o despacho que diz que a instituição é considerada de utilidade pública.

Sugiro também a leitura do artigo 62º do EBF.

Se não tiverem estes elementos, o melhor será considerar como artigos para oferta.

Salvo melhor opinião :)

Cumprimentos,
Botelho

 

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