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Contabilidade e fiscalidade

CONTABILIDADE ORGANIZADA PARA SIMPLIFICADO

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Iniciado por cmmsp, Janeiro 28, 2014, 03:00:24 PM

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cmmsp

Boa tarde, alguém sabe como posso alterar o regime de contabilidade organizada para regime simplificado?

Obrigado

debsousa

Não fiz nenhuma alteração dessas mas julgo que será suficiente entregar uma Declaração de Alterações nas finanças.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Terá que entregar uma declaração de alterações até ao ao final do mês de março, conforme estipulado no artigo 28º do CIRS.
Alerto só para o facto de que, se estiver no período de permanência obrigatório de 3 anos, não o poderá fazer.

Espero ter ajudado

cmmsp

obrigado, já vi a opção no quadro 16 da declaração de alterações.
Mas como ouve alterações nos coeficientes se calhar pode-se alterar antes do período terminar. pelo menos o contrário é possível.

AndreiaM

Só o contrário é que é possível ;)

Citação de: cmmsp em Janeiro 28, 2014, 03:36:46 PM
obrigado, já vi a opção no quadro 16 da declaração de alterações.
Mas como ouve alterações nos coeficientes se calhar pode-se alterar antes do período terminar. pelo menos o contrário é possível.

cmmsp

É pena, mas vou tentar na mesma porque as vendas passaram  0.15 e os subsídios 0.10

AndreiaM

Não me parece que seja possível essa alteração, mas se quiser tentar tem que ser até ao dia 31 de janeiro.

Citação de: cmmsp em Janeiro 28, 2014, 03:46:33 PM
É pena, mas vou tentar na mesma porque as vendas passaram  0.15 e os subsídios 0.10

kushinadaime

A opção extraordinária de Janeiro tem que ser entregue em papel.

pamonteiro

Caros amigos:

todos os contribuintes podem "sair" do regime simplificado excepcionalmente este ano, mesmo estando ainda nos 3 anos de permanencia obrigatória.
Quanto à opção pelo regime simplificado, será até 28 de Fevereiro, desde que cumpra os requisitos obrigatórios (VN inferior a 100.000,00 €uros e balanço inferior a 500.000,00 €uros, dados estes referentes ao ano anterior).
Pamo

AndreiaM

Boa tarde,

Esta opção é para o regime simplificado de IRC e não de IRS ;)
E o limite do VN são 200.000€.

Artigo 86º-A - CIRC

Citação de: pamonteiro em Janeiro 29, 2014, 03:23:46 PM
Quanto à opção pelo regime simplificado, será até 28 de Fevereiro, desde que cumpra os requisitos obrigatórios (VN inferior a 100.000,00 €uros e balanço inferior a 500.000,00 €uros, dados estes referentes ao ano anterior).

paulalage

Boa noite colegas,

A informação prestada pelo colega mangovsky está correcta.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage