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Dec.Rendimantos - Valor da Caução

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Iniciado por Diamantino, Janeiro 29, 2014, 11:42:39 AM

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Diamantino

Bom dia,

A empresa AAA fez um contrato de arrendamento de um espaço comercial com a empresa XXXX, pelo qual pagou uma caução em abril de 2013.

O Senhorio XXXX emitiu uma factura do valor recebido a titulo de caução (Caução arrendamento espaço comercial sito em....) que registei na contabilidade de AAAA da seguinte forma:

D/278 - outros devedores e Credores
C/12 - Bancos

Depois ao longo de 2013 o senhorio XXX emitiu as facturas das rendas mensais.

A minha duvida surge quando vou preencher a declaração rendimentos (Retenção na fonte) de 2013 se devo de incluir nela o valor da cauçao que a empresa pagou ao Senhorio XXXcomo rendimentos prediais da Categoria F.

Obrigado,

Diamantino

odete

Bom dia,

Na minha opinião acho que não deve inscrever como rendimentos de categoria F, pk quando acabar o contrato de arrendamento, se estiver tudo OK o senhoria terá que devolver esse montante à empresa.


kushinadaime

Citação de: Diamantino em Janeiro 29, 2014, 11:42:39 AM
Bom dia,

A empresa AAA fez um contrato de arrendamento de um espaço comercial com a empresa XXXX, pelo qual pagou uma caução em abril de 2013.

O Senhorio XXXX emitiu uma factura do valor recebido a titulo de caução (Caução arrendamento espaço comercial sito em....) que registei na contabilidade de AAAA da seguinte forma:

D/278 - outros devedores e Credores
C/12 - Bancos

Depois ao longo de 2013 o senhorio XXX emitiu as facturas das rendas mensais.

A minha duvida surge quando vou preencher a declaração rendimentos (Retenção na fonte) de 2013 se devo de incluir nela o valor da cauçao que a empresa pagou ao Senhorio XXXcomo rendimentos prediais da Categoria F.

Obrigado,

Diamantino
Sim, deve incluir no modelo 10, porque para IRS (desde que não seja actividade com contabilidade organizada, ou simplificada com IVA) a data dos rendimentos é a data do seu pagamento.
Quanto à classificação há duas correntes, esta que falou, e uma outra que diz para levar à 62, porque a obrigação de pagar a caução nasce com a assinatura do contracto.


Citação de: odete em Janeiro 29, 2014, 12:47:00 PM
Bom dia,

Na minha opinião acho que não deve inscrever como rendimentos de categoria F, pk quando acabar o contrato de arrendamento, se estiver tudo OK o senhoria terá que devolver esse montante à empresa.


Não devolve, quando se dá o pré-aviso a casa é inspeccionada, e se tiver em condições o inquilino não paga o mês de pré-aviso.


Diamantino

Obrigado Colegas,

A Senhorio XXX é um sujeito passivo de IRC com contabilidade organizada (é um Fundo Imobiliario).

Eu já falei com os responsáveis da contabilidade do SenhorioXXX, e nem eles sabiam muito bem como é que se tratava esta materia, mas atendendo á letra da Lei, e o valor foi pago em 2013(Rendimento) vou colocar o valor na declaração emitida pela AAA como Rendimanto da Categ. F.

Na declaração Mod.10 como o Titular dos rendimentos é um sujeito passivo com contabilidade organizada na categoria de rendimentos tenho de colocar rendimentos do tipo "R". Pelo menos foi assim em anos anteriores, Vamos lá ver como é que vai ser a declaração este ano. :o

Obrigado pela vossa ajuda! :)

Diamantino