Na presente situação, a OTOC entendeu como correta a resposta “sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período de 2013”. No entanto, considero que não é pelo TOC ter enviado as declarações respeitantes ao período de 2013 que poderá rescindir o contrato de prestação de serviços sem mais, como dá a entender a resposta supra citada. Isto porque, nos casos em que o contrato de prestação de serviços ainda não tenha cumprido o período correspondente a um exercício económico, o TOC apenas pode rescindir com justa causa ou mútuo acordo (art.9º, nº2 do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas). Nestes termos, e como o enunciado nada diz quanto ao período já decorrido do contrato de prestação de serviços, não considerei a resposta supra citada como correta mas antes aquela que diz que o contrato podia ser rescindido “ se existisse um motivo devidamente justificado”.