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Q 50

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Offline Grace00

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Q 50
« em: Fevereiro 01, 2014, 08:10:38 pm »
Respondi : apenas o poderia fazer se existisse um motivo devidamente justificado

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Q 50
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 08:19:58 pm »
sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período de 2013. optei por esta.

Re: Q 50
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2014, 08:24:43 pm »
Eu tb respondi Assim

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Offline maria figueiredo

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Re: Q 50
« Responder #3 em: Fevereiro 01, 2014, 09:19:22 pm »
sim o contrato de prestação de serviços e  livremente revogável a todo o tempo

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Offline Isa15

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Re: Q 50
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2014, 12:00:58 am »
sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período de 2013. optei por esta.

igual

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Offline Lubinta

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Re: Q 50
« Responder #5 em: Fevereiro 02, 2014, 12:33:44 am »
 apenas o poderia fazer se existisse um motivo devidamente justificado

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Offline Laura Ferreira

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Re: Q 50
« Responder #6 em: Fevereiro 02, 2014, 02:25:57 pm »
sim o contrato de prestação de serviços e  livremente revogável a todo o tempo

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Offline FEED BACK

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Re: Q 50
« Responder #7 em: Fevereiro 03, 2014, 06:41:25 pm »
sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período de 2013

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Offline silvia91

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Re: Q 50
« Responder #8 em: Fevereiro 04, 2014, 08:40:32 pm »
Sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período 2013

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Offline SílviaTav

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Re: Q 50
« Responder #9 em: Fevereiro 05, 2014, 05:33:24 pm »
Respondi: sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período 2013

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 50
« Responder #10 em: Fevereiro 08, 2014, 01:55:09 pm »
Respondi: Apenas o poderia fazer se existisse um motivo devidamente justificado.
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline AnitaDias

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Re: Q 50
« Responder #11 em: Fevereiro 25, 2014, 11:50:00 am »
Na presente situação, a OTOC entendeu como correta a resposta “sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período de 2013”. No entanto, considero que não é pelo TOC ter enviado as declarações respeitantes ao período de 2013 que poderá rescindir o contrato de prestação de serviços sem mais, como dá a entender a resposta supra citada. Isto porque, nos casos em que o contrato de prestação de serviços ainda não tenha cumprido o período correspondente a um exercício económico, o TOC apenas pode rescindir com justa causa ou mútuo acordo (art.9º, nº2 do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas). Nestes termos, e como o enunciado nada diz quanto ao período já decorrido do contrato de prestação de serviços, não considerei a resposta supra citada como correta mas antes aquela que diz que o contrato podia ser rescindido “ se existisse um motivo devidamente justificado”.
Anita Dias

 

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