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Lançamento contabilistico

6 Respostas    7.633 Visualizações

Iniciado por Juliana Corrreia, Fevereiro 05, 2014, 08:04:37 PM

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Juliana Corrreia

Ola colegas,

Necessito da vossa ajuda! Estou com dúvidas num lançamento contabilistico e não sei bem como classificar.
A empresa adquiriu uma viatura na Alemanha, segundo o que entendo é uma aquisição intracomunitaria, sendo que devo classificar em imobilizado 434 - Equipamento de Transporte, sendo assim como ficarão os lançamentos em termos de iva? Deduz e liquida iva?
Agradeço a vossa ajuda.  ;)




AndreiaM

Boa tarde,

Se for considerada uma aquisição intra-comunitária de bens, a fatura não deve conter IVA. Nesse caso terá que liquidar o IVA em Portugal.
Também o poderá deduzir, exceto se for uma das exclusões previstas no artigo 21º do CIVA.

Espero ter ajudado

Citação de: Juliana Corrreia em Fevereiro 05, 2014, 08:04:37 PM
Ola colegas,

Necessito da vossa ajuda! Estou com dúvidas num lançamento contabilistico e não sei bem como classificar.
A empresa adquiriu uma viatura na Alemanha, segundo o que entendo é uma aquisição intracomunitaria, sendo que devo classificar em imobilizado 434 - Equipamento de Transporte, sendo assim como ficarão os lançamentos em termos de iva? Deduz e liquida iva?
Agradeço a vossa ajuda.  ;)

Juliana Corrreia

De facto a factura não tem IVA. Obrigada pela ajuda!
;)

kushinadaime

É isento de IVA (riti artigo 14º).

AndreiaM

O artigo 14º do RITI é para as transmissões intra-comunitárias de bens.
Poderiam estar isentos ao abrigo do artigo 15º do RITI, mas não me parece que a aquisição de bens que sejam para a própria empresa beneficiem da isenção aí prevista.

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 05, 2014, 09:03:40 PM
É isento de IVA (riti artigo 14º).

Juliana Corrreia

Também interpreto dessa forma, sendo uma viatura para a própria empresa, de qualquer das formas continuo a achar que devo liquidar e deduzir iva.

kushinadaime

Citação de: mangovsky em Fevereiro 05, 2014, 09:12:25 PM
O artigo 14º do RITI é para as transmissões intra-comunitárias de bens.
Poderiam estar isentos ao abrigo do artigo 15º do RITI, mas não me parece que a aquisição de bens que sejam para a própria empresa beneficiem da isenção aí prevista.

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 05, 2014, 09:03:40 PM
É isento de IVA (riti artigo 14º).
14º alinea b meios de transporte novos, que este artigo não é mais que uma repetição da isenção dos bens sujeitos a IEC, afinal a entrada em território nacional tem que liquidar IA(ISV), e há-de ter o documentos deste IA junto com a papelada (se não tiver tem que imprimir no portal das finanças - Serviços Aduaneiros).