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Despacho Normativo Reembolso IVA

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Offline pedja

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Despacho Normativo Reembolso IVA
« em: Fevereiro 07, 2014, 08:41:05 am »
Bom dia,

Estou a tentar pedir o reembolso de IVA e quando finalizo a declaração e vou à ajuda li que existem 2 condições que têm que ser satisfeitas.
Uma delas diz-me que o crédito anterior tem que ser superior em 25% do reembolso pedido.
Então se eu quiser pedir 10000 € tenho que ter em crédito reportado no mínimo 2500 € ?

Agradeço a vossa ajuda.


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Offline AndreiaM

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Re: Despacho Normativo Reembolso IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 07, 2014, 10:51:23 am »
Não não tem que ter esse reporte mínimo.
Tem é que preencher os anexos relativos à relação de fornecedores e regularizações do campo 40, dos três perídos anteriores.
É isso que diz o despacho normativo.

Já preencheu esses anexos?


Espero ter ajudado

Bom dia,

Estou a tentar pedir o reembolso de IVA e quando finalizo a declaração e vou à ajuda li que existem 2 condições que têm que ser satisfeitas.
Uma delas diz-me que o crédito anterior tem que ser superior em 25% do reembolso pedido.
Então se eu quiser pedir 10000 € tenho que ter em crédito reportado no mínimo 2500 € ?

Agradeço a vossa ajuda.

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Offline pedja

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Re: Despacho Normativo Reembolso IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2014, 11:25:28 am »
Em concreto a empresa facturou apenas no mês 12
Preenchi o anexo de clientes do 4ºtrimestre e em relação aos fornecedores preenchi do 2º,3º e 4º trimestres uma vez que havia iva a recuperar nesses mesmos trimestres.
Não houve regularizações e por isso não preenchi esses anexos.
No 4º trimestre tenho um crédito de cerca de 1300 € que vem de períodos anteriores e tenho cerca de 9000€ do ultimo trimestre.
Posso pedir o reembolso total ??

Obrigado


Não não tem que ter esse reporte mínimo.
Tem é que preencher os anexos relativos à relação de fornecedores e regularizações do campo 40, dos três perídos anteriores.
É isso que diz o despacho normativo.

Já preencheu esses anexos?


Espero ter ajudado

Bom dia,

Estou a tentar pedir o reembolso de IVA e quando finalizo a declaração e vou à ajuda li que existem 2 condições que têm que ser satisfeitas.
Uma delas diz-me que o crédito anterior tem que ser superior em 25% do reembolso pedido.
Então se eu quiser pedir 10000 € tenho que ter em crédito reportado no mínimo 2500 € ?

Agradeço a vossa ajuda.

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Offline AndreiaM

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Re: Despacho Normativo Reembolso IVA
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2014, 11:37:21 am »
O anexo de clientes só deverá ser preenchido com os valores faturados que constam do campo 8 da declaração periódica (caso existam).
Não vejo nenhum impedimento a que possa pedir esse reembolso ;)

Em concreto a empresa facturou apenas no mês 12
Preenchi o anexo de clientes do 4ºtrimestre e em relação aos fornecedores preenchi do 2º,3º e 4º trimestres uma vez que havia iva a recuperar nesses mesmos trimestres.
Não houve regularizações e por isso não preenchi esses anexos.
No 4º trimestre tenho um crédito de cerca de 1300 € que vem de períodos anteriores e tenho cerca de 9000€ do ultimo trimestre.
Posso pedir o reembolso total ??

Obrigado

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Offline pedja

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Re: Despacho Normativo Reembolso IVA
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2014, 11:52:02 am »
Também penso que não mas na ajuda da própria declaração constam estas 2 condições, daí as minhas duvidas em que situações isto será aplicável.



Quando o campo 61 do quadro 06 da declaração periódica do IVA em que é solicitado reembolso se encontra preenchido, isto é, quando existe excesso a reportar do período anterior, deve constatar-se se se verificam, em simultâneo, as duas seguintes condições:
 
—  Se o crédito de imposto reportado do período anterior (campo 61 do quadro 06 da DP do IVA) é superior a 25% do reembolso pedido (campo 95 da DP) e
 
—  Se o IVA dedutível do período em que é solicitado reembolso ( período n ) é inferior ao reembolso pedido, isto é, se o somatório dos valores inscritos nos campos 20,21,22,23,24, 65 e 67 do quadro 06 da declaração periódica do IVA do período ( n ) é inferior ao valor inscrito no campo 95


O anexo de clientes só deverá ser preenchido com os valores faturados que constam do campo 8 da declaração periódica (caso existam).
Não vejo nenhum impedimento a que possa pedir esse reembolso ;)

Em concreto a empresa facturou apenas no mês 12
Preenchi o anexo de clientes do 4ºtrimestre e em relação aos fornecedores preenchi do 2º,3º e 4º trimestres uma vez que havia iva a recuperar nesses mesmos trimestres.
Não houve regularizações e por isso não preenchi esses anexos.
No 4º trimestre tenho um crédito de cerca de 1300 € que vem de períodos anteriores e tenho cerca de 9000€ do ultimo trimestre.
Posso pedir o reembolso total ??

Obrigado

 

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