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Duvida Irs- Rendimento da noruega

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Offline Dora A

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Duvida Irs- Rendimento da noruega
« em: Fevereiro 07, 2014, 03:12:06 pm »
Boa Tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda, um casal, sendo que um trabalha em portugal e outro na noruega desde maio 2011, no qual um deles tinha actividade em Portugal mas cessou em Dezembro de 2012 a actividade, aquando da entrega do irs de 2013 em 2014, como é que vão fazer? Sendo que o que trabalha na noruega paga lá os impostos.
Cumprimentos
Dora A

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Offline nessita

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #1 em: Fevereiro 07, 2014, 05:05:17 pm »
boa tarde colega,

uma vez que um dos SP trabalha na noruega deve aplicar a convençao de dupla tributacao com a noruega:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/

Para aplicar a convençao é necessário preencher o RFI:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/convencoes_dupla_trib_internacional/

nunca trabalhei com estes casos, mas penso que o RFI já devia ter sido preenchido para apenas ser tributado em PT, uma vez que é cá que tem residencia e provavelmente esposa / marido e filhos.

Mas aguarde outras respostas pois nao tenho 100% certeza do que estou a dizer
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Offline Dora A

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2014, 05:14:36 pm »
Boa tarde Colegas,

Só reside em portugal um deles, o outro está sempre na noruega, só vem passar ferias.


boa tarde colega,

uma vez que um dos SP trabalha na noruega deve aplicar a convençao de dupla tributacao com a noruega:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/

Para aplicar a convençao é necessário preencher o RFI:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/convencoes_dupla_trib_internacional/

nunca trabalhei com estes casos, mas penso que o RFI já devia ter sido preenchido para apenas ser tributado em PT, uma vez que é cá que tem residencia e provavelmente esposa / marido e filhos.

Mas aguarde outras respostas pois nao tenho 100% certeza do que estou a dizer
Cumprimentos
Dora A

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Offline nessita

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2014, 05:49:29 pm »
vem a portugal passar ferias, mas tem ca uma residencia, nao tem?

e o SP que trabalha na noruega é casado? e tem filhos a viver cá? porque caso tenha, para além de ter cá residencia, tem em portugal o centro de interesses
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Offline Dora A

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2014, 06:09:29 pm »
Sim colega, tem cá residencia, a mesma residencia que a esposa, tem filhos, mas já não são dependentes.

vem a portugal passar ferias, mas tem ca uma residencia, nao tem?

e o SP que trabalha na noruega é casado? e tem filhos a viver cá? porque caso tenha, para além de ter cá residencia, tem em portugal o centro de interesses
Cumprimentos
Dora A

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Offline nessita

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #5 em: Fevereiro 07, 2014, 06:14:29 pm »
eu penso que ele é tributado apenas em PT - a não ser que opte pelo nº 3 do art. 16 do CIRS

Artigo 16º
Residência
 

1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;

d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

2 - São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.

3 - A condição de residente resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser afastada pelo cônjuge que não preencha o critério previsto na alínea a) do nº 1, desde que efectue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português, caso em que é sujeito a tributação como não residente relativamente aos rendimentos de que seja titular e que se considerem obtidos em território português nos termos do artigo 18º.

4 - Sendo feita a prova referida no número anterior, o cônjuge residente em território português apresenta uma única declaração dos seus próprios rendimentos, da sua parte nos rendimentos comuns e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo segundo o regime aplicável às pessoas na situação de separados de facto nos termos do disposto no nº 2 do artigo 59º.

..."
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Offline Hmonte

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #6 em: Fevereiro 08, 2014, 10:53:26 am »
Bom dia, Sendo um simples académico...

Sei pouco de Artigos e fundamentações . No entanto tive um caso semelhante no passado e vou tentar deixar o meu contributo.

Segundo a minha professora de Fiscalidade desde de 2009 os sujeitos passivos podem entregar a declaração de rendimentos em separados de facto e ai, muitas vezes surge o problema da esposa deixar de ter Modelo 3 por ficar em casa com o filho e só o marido ter rendimentos no estrangeiro, sem os declarar em Portugal. (Quem poder validar melhor)

No entanto como o Marido é residente em território nacional ele pode preencher o anexo J, declarar os rendimentos no estrangeiro e respectivos descontos que são abatidos as despesas de saúde e outras que possam existir da família que reside em Portugal... Normalmente não dá para fazer simulação com os rendimentos do anexo J, mas como existe retenção no país exterior quase sempre e isto é mediante o valor de rendimentos não dá a pagar nem a receber imposto.

Excepto no ano de 2011 ou 2012, não me recordo quando existiu a sobretaxa a receita do englobamento que enquadrou estas situações e obrigou a pagar uns valores extraordinário s antes não previstas...

Espero ter ajudado a encontrar duas hipóteses que cabem ao contribuinte decidir o seu melhor caminho... Ou separado ou em conjunto
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

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Offline Dora A

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Re: Duvida Irs- Rendimento da noruega
« Responder #7 em: Fevereiro 10, 2014, 09:43:52 am »
Obrigado a todos, assim que tiver novas noticias, direi.
Cumprimentos
Dora A

 

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