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retenção na fonte predial

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retenção na fonte predial
« em: Fevereiro 07, 2014, 10:00:15 pm »
gostaria de obter mais informação acerca da retenção na fonte nas rendas prediais.

uma determinada empresa tem dois apartamentos no seu activo e decidiu arrendar os mesmo.
um foi arrendado a um casal, trabalhadores dependentes.
o outro foi arrendado a uma sociedade, com contabilidade organizada.

gostaria de saber se a retenção é efectuada nos dois apartamentos ou só no da empresa.


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Offline luisfl

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Re: retenção na fonte predial
« Responder #1 em: Fevereiro 07, 2014, 10:47:37 pm »
Colega,

C I R C
ARTIGO 94.º - Retenção na fonte
1 - O IRC é objecto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos obtidos em território português:
c) Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e rendimentos prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à actividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade;


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Offline paulalage

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  • Sexo: Feminino
Re: retenção na fonte predial
« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2014, 11:23:00 pm »
Colega Manuel Santis,

A retenção de prediais é feita na renda da sociedade.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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