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Deduções habitação

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Iniciado por Carlos Serra Oliveira, Fevereiro 11, 2014, 10:25:19 AM

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Carlos Serra Oliveira

Bom dia,

Um SP possui uma casa, pela qual paga empréstimo a um banco e que corresponde ao seu domicílio fiscal. No entanto, esse SP reside efetivamente numa casa arendada, com contrato de arrendamento. O SP tem possibilidade de deduzir as rendas ou a única hipótese é deduzir os juros da casa que paga ao banco?

Cumprimentos,

Carlos Oliveira

paulalage

Boa noite colega,

Se o SP paga um empréstimo que corresponde AO SEU DOMICILIO FISCAL então só pode deduzir os juros da casa que paga ao banco.....não pode deduzir as rendas...nem tem lógica essa situação!

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Concordo com a colega Paula Lage.