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Modelo 10 - retenção

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #15 em: Fevereiro 13, 2014, 09:43:40 pm »
Tem que enviar uma declaração com o que já foi entregue e com o que falta entregar. Esta declaração deve ser enviada como declaração de substituição.

Espero ter ajudado

Colegas

Gostava de saber a vossa opinião, se eu responder desta forma

   " envia uma correcta com tudo que for de indicar - como substituição. "

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #16 em: Fevereiro 13, 2014, 10:52:04 pm »
Colegas,

Vou seguir a vossa informação, vou enviar uma declaração de substituição adicionando os valores em falta.

Bem Haja

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Offline paulalage

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #17 em: Fevereiro 14, 2014, 12:22:25 am »
Colega,

Até ao momento ainda não ouvi falar da aplicação de coimas para DRM de substituição enviadas fora de prazo.......ma s convém enviar rapidinho os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, porque a Modelo 10 tem prazo limite a 28/02/2014......

Boa sorte e um bom trabalho!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline rcca

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #18 em: Fevereiro 14, 2014, 11:53:23 pm »

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #19 em: Fevereiro 15, 2014, 01:01:55 am »

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #20 em: Fevereiro 15, 2014, 11:36:14 am »
10.7 Impostos
As bolsas concedidas ao abrigo das medidas CEI e CEI+ são passíveis de tributação em sede de IRS, nos
termos dos respetivos normativos e procedimentos. Quando o serviço de emprego detete, em sede de
acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, deve comunicar tal facto ao Serviço de Finanças
competente.

Em que ficamos ?

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #21 em: Fevereiro 15, 2014, 12:34:24 pm »
Bom dia,

Como disse anteriormente, tinha dúvidas quanto à não sujeição desses rendimentos a IRS.
Na minha opinião é um rendimento sujeito a IRS e, como tal, deve ser declarado na DMR com o código A.

10.7 Impostos
As bolsas concedidas ao abrigo das medidas CEI e CEI+ são passíveis de tributação em sede de IRS, nos
termos dos respetivos normativos e procedimentos. Quando o serviço de emprego detete, em sede de
acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, deve comunicar tal facto ao Serviço de Finanças
competente.

Em que ficamos ?

 

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