collapse

Pesquisa



Modelo 10 - retenção

  • 21 Respostas
  • 15691 Visualizações
*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #15 em: Fevereiro 13, 2014, 09:43:40 pm »
Tem que enviar uma declaração com o que já foi entregue e com o que falta entregar. Esta declaração deve ser enviada como declaração de substituição.

Espero ter ajudado

Colegas

Gostava de saber a vossa opinião, se eu responder desta forma

   " envia uma correcta com tudo que for de indicar - como substituição. "

*

Offline CARLOS PRATA BELO

  • **
  • 27
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #16 em: Fevereiro 13, 2014, 10:52:04 pm »
Colegas,

Vou seguir a vossa informação, vou enviar uma declaração de substituição adicionando os valores em falta.

Bem Haja

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1195
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #17 em: Fevereiro 14, 2014, 12:22:25 am »
Colega,

Até ao momento ainda não ouvi falar da aplicação de coimas para DRM de substituição enviadas fora de prazo.......ma s convém enviar rapidinho os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, porque a Modelo 10 tem prazo limite a 28/02/2014......

Boa sorte e um bom trabalho!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #18 em: Fevereiro 14, 2014, 11:53:23 pm »

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #19 em: Fevereiro 15, 2014, 01:01:55 am »

*

Offline CARLOS PRATA BELO

  • **
  • 27
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #20 em: Fevereiro 15, 2014, 11:36:14 am »
10.7 Impostos
As bolsas concedidas ao abrigo das medidas CEI e CEI+ são passíveis de tributação em sede de IRS, nos
termos dos respetivos normativos e procedimentos. Quando o serviço de emprego detete, em sede de
acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, deve comunicar tal facto ao Serviço de Finanças
competente.

Em que ficamos ?

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #21 em: Fevereiro 15, 2014, 12:34:24 pm »
Bom dia,

Como disse anteriormente, tinha dúvidas quanto à não sujeição desses rendimentos a IRS.
Na minha opinião é um rendimento sujeito a IRS e, como tal, deve ser declarado na DMR com o código A.

10.7 Impostos
As bolsas concedidas ao abrigo das medidas CEI e CEI+ são passíveis de tributação em sede de IRS, nos
termos dos respetivos normativos e procedimentos. Quando o serviço de emprego detete, em sede de
acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, deve comunicar tal facto ao Serviço de Finanças
competente.

Em que ficamos ?

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
4081 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 29, 2012, 05:38:01 pm
por Catia Martins
0 Respostas
4584 Visualizações
Última mensagem Maio 29, 2013, 03:11:50 pm
por Nacional
3 Respostas
2376 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2014, 04:48:02 pm
por paulalage
1 Respostas
1970 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2015, 12:41:10 pm
por debsousa
0 Respostas
2010 Visualizações
Última mensagem Janeiro 21, 2018, 08:57:17 pm
por ssilva

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
[5] 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.