Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Fevereiro 18, 2014, 11:19:33 PM

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Xanalmeida

Gosto da tua opinião caro colega :D vou mandar quatro a parede.. a ver se alguma cola...



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Se tiveste 9,3 . . penso que tens ai a tua salvação, na minha opinião claro.  ;)
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Cristiana Carvalho

Pois foi, estava a esquecer-me dessa, com essas questões nao posso recorrer tenho certas....terei mesmo que ir por outras.

Andreia FLF

Acham que a questão 9 pode ganhar em recurso pelo facto de haver erros no enunciado??  :s

Dantedy

A OTOC não anulou tais questões ( e nem iria fazê-lo), por isso quem pedir o recurso, é que irá saber se a OTOC irá ser bondosa e devido ao seu erro, assumi-lo, apenas para aqueles que recorreram.

Andreia FLF

pois, soube que em Fevereiro do ano passado aconteceu exatamente a mesma coisa! Só quem recorreu  é que obteve a resposta como certa! o que é injusto!

Dantedy

Adicionado no inicio da página, o mesmo ficheiro de CF, com extras sobre a Q45.

IsabelFerreira

Bom dia a todos

Na pergunta 6 respondi C; na pergunta 7 respondi A
tenho errada a 6

Será que alguém me pode ajudar como devo argumentar para pedir recurso à 6 uma vez que posso argumentar que a 6 e 7 estão interligadas?

Isabel

LOLIVEIRA

Bom dia,

Ainda não sei a nota que tive, mas preciso da vossa ajuda para possível recurso, será que me podem ajudar nas seguintes questões 44, 45,48,33,12,18,16, 21.
Afinal o que se passa com as seguintes questões 6 e 7?

almeida santos

Relativamente à questão 21 a correção da ordem está correcta
nos termos do n.º 5 do art.º 12.º do CIRS, não estão sujeitos a tributação os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.

Relativamente à questão 45 devia ser anulada.

A questão 7, também, uma vez que os gastos associados à frequência de um ginásio, ainda que transversais a todos os trabalhadores, não são de considerar realizações de utilidade social enquadráveis no n.º 1 do art.º 43.º do CIRC.
Não obstante, dado tratar-se de usufruição imediata de benefício por parte do beneficiário perfeitamente individualizável e quantificável, estamos perante uma remuneração acessória considerada como rendimento do trabalho dependente e, como tal, encargo dedutível em IRC.

ceugomes

Bom dia Dantedy,

No exame a questão 23 tinha um erro que só foi corrigido quase no fim do exame, alguns colegas já tinham saído da sala, e por sinal o erro era a resposta correcta, poderia-me ajudar a pedir recurso ou mesmo a anulação desta questão? Não tem lógica 15m antes de terminar a prova corrigirem o erro deles.
Agradeço desde já a vossa ajuda,

Cumprimentos,
Ceu Gomes

Cristiana Carvalho

Bom dia,
Sendo que se defende muito que a questão 45 fosse anulada, se ontem quando saiu os resultados eles nao anularam....isso ainda pode vir acontecer ?!!!...ou agora apenas tentando a nossa sorte em recurso ?....

almeida santos

Sim, acho que pode claramente ser anulada.
Para defesa pode anexar esta questão retirada do consultório da OTOC.


Cristiana Carvalho

Obrigada pela sua resposta.
Eu vou tentar pedir recurso desta questão, o pior é que na altura fiz o calculo e dava 4.400 euros..e como nao encontrei a resposta ia assinalar a 4.700 euros, mas nao sei porquê assinalei outra...por distracção :(.... que nao tem nada haver...vamos ver o que se consegue fazer.

Uma vez mais agradeço a sua ajuda.

Cristiana

Cristiana Carvalho

Questão 5 não acho nada clara, entendo assim que seria possível recurso.
A minha resposta seria:" estão sempre isentos de Iva" fundamento : artigo 14º n.1 q) CIVA.
Gostava de saber a vossa opinião.