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Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"

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Offline Zlatan

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #60 em: Fevereiro 19, 2014, 08:17:26 pm »
Q.21 estão a falar em prémios, mas pelo o que li o que está em questão não é as despesas?

Sim, são rendimentos em espécie e têm de emitir recibo, como está explicito no artigo 115.º do CIRS. Não existiu prémios no caso da Q21.

Boa tarde pessoal,

Eu tambem não passei por uma unica questão, pelo que fui lendo a 45 pode ser ainda anulada??

Para todos ou para quem apresentar recurso?

Eu não a fiz,por não chegar ao resultado mediante os meus conhecimentos, porque não usei a derrama, pois a derrama deve ser calculada a meu ver sobre o lucro tributavel e não sobre a colecta, acham que devo apresentar recurso defendendo isto, mesmo sem ter dado nenhuma resposta no exame?

Alem desta pensei na 18 e na 21 para recurso, o que acham?

Sim. Tu podes fazer uma constatação a pedir a anulação da Q45. E com isto, deves apresentar o porquê (não escolheste nenhuma resposta, pois a correcta não se encontrada disponível). Se eles receberam várias cartas a indicaram o mesmo, eles terão de anular a questão posteriormente, devido a gralha na questão (por não existir nas opções, uma que tivesse o valor de 4.700€). Veja o que foi deixado neste tópico sobre a Q45, terá argumentação suficiente.

Q18 é de possível discussão. Q21 não sei lhe dizer, pois não consigo provar que o valor liquido é 12.000. Se eu fosse a recurso, já que iria recorrer, iria aproveitar recorrer a Q21, só para entender de onde veio aquele raciocínio ou se eles enganaram-se na alínea escolhida.

Olá Dantedy,

Relativamente à questão 18, tu dizes que é de possível discussão . . mas em que aspecto? No facto de o enunciado não ser suficientement e claro no que diz respeito aos custos incorridos com a feira ? No meu entendimento, aquele custo deveria ter sido registado todo como custo em 2014, e não ser diferido para os anos seguintes.

Concordas?

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Offline Dantedy

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #61 em: Fevereiro 19, 2014, 08:53:39 pm »
Q.21 estão a falar em prémios, mas pelo o que li o que está em questão não é as despesas?

Sim, são rendimentos em espécie e têm de emitir recibo, como está explicito no artigo 115.º do CIRS. Não existiu prémios no caso da Q21.

Boa tarde pessoal,

Eu tambem não passei por uma unica questão, pelo que fui lendo a 45 pode ser ainda anulada??

Para todos ou para quem apresentar recurso?

Eu não a fiz,por não chegar ao resultado mediante os meus conhecimentos, porque não usei a derrama, pois a derrama deve ser calculada a meu ver sobre o lucro tributavel e não sobre a colecta, acham que devo apresentar recurso defendendo isto, mesmo sem ter dado nenhuma resposta no exame?

Alem desta pensei na 18 e na 21 para recurso, o que acham?

Sim. Tu podes fazer uma constatação a pedir a anulação da Q45. E com isto, deves apresentar o porquê (não escolheste nenhuma resposta, pois a correcta não se encontrada disponível). Se eles receberam várias cartas a indicaram o mesmo, eles terão de anular a questão posteriormente, devido a gralha na questão (por não existir nas opções, uma que tivesse o valor de 4.700€). Veja o que foi deixado neste tópico sobre a Q45, terá argumentação suficiente.

Q18 é de possível discussão. Q21 não sei lhe dizer, pois não consigo provar que o valor liquido é 12.000. Se eu fosse a recurso, já que iria recorrer, iria aproveitar recorrer a Q21, só para entender de onde veio aquele raciocínio ou se eles enganaram-se na alínea escolhida.

Olá Dantedy,

Relativamente à questão 18, tu dizes que é de possível discussão . . mas em que aspecto? No facto de o enunciado não ser suficientement e claro no que diz respeito aos custos incorridos com a feira ? No meu entendimento, aquele custo deveria ter sido registado todo como custo em 2014, e não ser diferido para os anos seguintes.

Concordas?

Aquela questão quando foi elaborada, tentou ao máximo esconder que o custo daquela feira era para diferir. Por isso na minha proposta de resolução tinha lá dois raciocínios, se fores ver AQUI (ficheiro de CF . Q18).

Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #62 em: Fevereiro 19, 2014, 09:24:10 pm »
Boa noite
Relativamente á questão 21 respondi á a) mesmo por uma questão de lógica ser recorrer a nenhum artigo. Será que me podem ajudar a fundamentar a resposta para poder ir a recurso?
Obrigado
Cristina

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Offline Dantedy

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #63 em: Fevereiro 19, 2014, 09:42:33 pm »
Boa noite
Relativamente á questão 21 respondi á a) mesmo por uma questão de lógica ser recorrer a nenhum artigo. Será que me podem ajudar a fundamentar a resposta para poder ir a recurso?
Obrigado
Cristina

Isso na versão A corresponde a que afirmação?

Continuo a não perceber porque ficam os 12.000€ líquidos (artigo 12.º n.º 5 do CIRS? Fala-se de prémios atribuidos pelo Estado e entidades competentes para o efeito, logo será questão de acto isolado?), porque a emissão do recibo está no artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS. É um rendimento em espécie, mas mesmo assim têm que se passar recibo, como é indicado nesse artigo. Sem saber a 100% aonde a OTOC foi justificar esta Q21, fica complicado saber ajudar para recurso ou perceber devidamente a resposta da OTOC.
« Última modificação: Fevereiro 19, 2014, 10:24:06 pm por Dantedy »

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Offline Cátia Filipa

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #64 em: Fevereiro 20, 2014, 02:19:14 pm »
Boa noite
Relativamente á questão 21 respondi á a) mesmo por uma questão de lógica ser recorrer a nenhum artigo. Será que me podem ajudar a fundamentar a resposta para poder ir a recurso?
Obrigado
Cristina

Isso na versão A corresponde a que afirmação?

Continuo a não perceber porque ficam os 12.000€ líquidos (artigo 12.º n.º 5 do CIRS? Fala-se de prémios atribuidos pelo Estado e entidades competentes para o efeito, logo será questão de acto isolado?), porque a emissão do recibo está no artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS. É um rendimento em espécie, mas mesmo assim têm que se passar recibo, como é indicado nesse artigo. Sem saber a 100% aonde a OTOC foi justificar esta Q21, fica complicado saber ajudar para recurso ou perceber devidamente a resposta da OTOC.

Boa tarde pessoal,

Após uma ligação para o CAT e uma análise ao artido 12 do CIRS, deparo-me com o seguinte, a despesa com os atletas, denominada pela entidade como sendo um patrocinio, não se enquadra no artigo 12, pois este é especifico ao dizer que apenas estão isentos as bolsas atribuídas pelo Comité Olimpico ou pelo Comité Paralimpico, as bolsas de formação atribuídas pela respectiva Federação e os prémios atribuídos por classificções relevantes.

Assim sendo, terá de haver retenção de IRS de 25%, pois é uma actividade prevista no artigo 151 do CIRS?

O que acham? Qual a vossa opinião?

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Offline IsabelFerreira

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #65 em: Fevereiro 20, 2014, 03:20:50 pm »
Olá a todos,

mangovsky na resposta de resolução defendeu que a resposta à pergunta 21 deveria ser Nenhuma das anteriores.

Pode-nos ajudar a defender essa teoria.

O Almeida Santos concorda com a resposta da OTOC e para isso baseou-se no nº 5 do artigo 12
Do que li penso que se baseou na alínea C.
A alínea C diz: os prémios atribuídos.... . por classificações relevantes obtidas em provas desportivas... .
No enunciado não consigo perceber se eles têm obtido classificações relevantes. O que é isso de classificações relevantes? parece-me muito subjetivo
Preciso de ajuda para argumentar esta questão

Obrigada

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Offline Dantedy

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #66 em: Fevereiro 20, 2014, 09:45:24 pm »
Olá a todos,

mangovsky na resposta de resolução defendeu que a resposta à pergunta 21 deveria ser Nenhuma das anteriores.

Pode-nos ajudar a defender essa teoria.

O Almeida Santos concorda com a resposta da OTOC e para isso baseou-se no nº 5 do artigo 12
Do que li penso que se baseou na alínea C.
A alínea C diz: os prémios atribuídos.... . por classificações relevantes obtidas em provas desportivas... .
No enunciado não consigo perceber se eles têm obtido classificações relevantes. O que é isso de classificações relevantes? parece-me muito subjetivo
Preciso de ajuda para argumentar esta questão

Obrigada

Boa noite
Relativamente á questão 21 respondi á a) mesmo por uma questão de lógica ser recorrer a nenhum artigo. Será que me podem ajudar a fundamentar a resposta para poder ir a recurso?
Obrigado
Cristina

Isso na versão A corresponde a que afirmação?

Continuo a não perceber porque ficam os 12.000€ líquidos (artigo 12.º n.º 5 do CIRS? Fala-se de prémios atribuidos pelo Estado e entidades competentes para o efeito, logo será questão de acto isolado?), porque a emissão do recibo está no artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS. É um rendimento em espécie, mas mesmo assim têm que se passar recibo, como é indicado nesse artigo. Sem saber a 100% aonde a OTOC foi justificar esta Q21, fica complicado saber ajudar para recurso ou perceber devidamente a resposta da OTOC.

Boa tarde pessoal,

Após uma ligação para o CAT e uma análise ao artido 12 do CIRS, deparo-me com o seguinte, a despesa com os atletas, denominada pela entidade como sendo um patrocinio, não se enquadra no artigo 12, pois este é especifico ao dizer que apenas estão isentos as bolsas atribuídas pelo Comité Olimpico ou pelo Comité Paralimpico, as bolsas de formação atribuídas pela respectiva Federação e os prémios atribuídos por classificções relevantes.

Assim sendo, terá de haver retenção de IRS de 25%, pois é uma actividade prevista no artigo 151 do CIRS?

O que acham? Qual a vossa opinião?

Relativamente a Q21, existe dois problemas: é necessário emitir recibo? Se sim, qual é o valor liquido.
O artigo 12.º n.º 5 é relativamente a prémios (e não despesas pagas) atribuídos pelas entidades competentes para o efeito, logo não usei este artigo.

Relativamente a emissão de recibo, é obrigatório, mesmo que seja um rendimento em espécie, confirmado pelo artigo 115.º do CIRS (n.º 1 para os atletas e n.º 4 para a empresa, pois tem de contabilizar o patrocínio como publicidade).

O problema é identificar o valor liquido. Pelos menos, eu não entendo como o valor liquido é 12.000 e não encontro legislação a respeito de rendimentos em espécie relativamente a categoria B. Por isso nem sei se a resposta da OTOC está correcta ou não.

Pesquisem mais que talvez encontrem algo.

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Offline IsabelFerreira

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #67 em: Fevereiro 20, 2014, 09:51:41 pm »
dantedy,

Ajuda-nos a argumentar e a pesquisar o que nos falta.

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Offline Dantedy

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #68 em: Fevereiro 20, 2014, 10:12:18 pm »
dantedy,

Ajuda-nos a argumentar e a pesquisar o que nos falta.

Como assim?

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Offline ceugomes

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #69 em: Fevereiro 21, 2014, 08:38:46 pm »
Ainda há esperança! :D eu pelo menos gosto de pensar que sim... acho que também vou argumentar contra aquela que foi alterada em pleno exame.... em que a resposta certa era exatamente essa...


Sempre vai contestar a Q23? Estava a pensar em pedir recurso nessa questão, além de ser alterada em pleno exame foi alterada quase no final do exame onde colegas já tinham saído da sala, Tava com esperança que me dessem a cotação....

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Offline Dantedy

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #70 em: Abril 08, 2014, 07:48:06 pm »
Actualizações dos ficheiros que estão na 1ª página e no primeiro post. O que foi mexido, está referido nos ficheiros.

Bons estudos!!!

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Offline ruicardoso

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #71 em: Janeiro 28, 2015, 10:58:26 pm »
Caríssimos colegas,

Tenho uma dúvida que se prende pelo seguinte.
Em alguns exercícios em que nos dá alguma informação e nos questiona qual é a diferença do RAI entre o SCR ou SCT é uma das informações que nos dão é os gastos de distribuição variaveis. Neste exame aparece na questão 39 e ainda que seja variável não se divide por a produção e se multiplica pelas unidades vendidas.

No entanto, no exame de 15 outubro de 2011, na questão 37 de analítica, um item é os tais gastos de distribuição variaveis e já se divide pela produção e se multiplica pela quantidade vendida.

Há alguma coisa que eu não esteja a tomar atenção? Eu até compreendo que os gastos de distribuição sejam variáveis mas não variem conforme a quantidade vendida, no entanto ainda nao consegui apanhar está que vai aparecendo em diversos exames de uma forma ou de outra

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Offline AnnaFerreira

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Re: Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #72 em: Abril 10, 2016, 10:47:33 pm »
Obrigada ;)

 

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