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DMR vs. Modelo 10

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Iniciado por AndreiaPinto121, Fevereiro 20, 2014, 03:30:38 PM

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AndreiaPinto121

Boa tarde Colegas,
Surgiu uma dúvida muito pertinente agora aquando preenchimento da modelo 10 relativamente a ano de 2013.

Ao longo de 2013, mensalmente se enviou os rendimentos dos trabalhadores dependentes na Declaração Mensal de Remunerações.
Recentemente a AT informou que os rendimentos declarados na DMR não podem ser declarados na Modelo 10.
Acontece que, por exemplo, os rendimentos de de novembro e dezembro, foram processados e incluidos na Declaração Mensal de Remunerações de novembro e dezembro respetivamente.
Acontece que, a empresa não liquidou esses valores.
Segundo as instruções da Declaração Mensal de Rendimentos, deve-se declarar os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores, algo que não aconteceu. Logo, não poderia ter declarado tais valores.
Isto até porque os valores declarados de janeiro a dezembro de 2013 serão aqueles valores que irão constar automaticamente na modelo 3 de IRS dos funcionários.

Após contactar a OTOC, foi-me dito algo curioso.  Foi-me dito que nas Declarações Mensais de Remunerações só devem ser colocados os valores pagos.

Por exemplo: o salário de março, processado a 31 de março, pago em abril, deve ser referido na Declaração Mensal de Remunerações de abril, até 10 de maio.
Sinceramente, o que nós temos declarado mensalmente é o que tem sido processado, sem noção se efetivamente foi pago ou não.

Voltando à minha situação, o que me foi aconselhado pela OTOC foi para substituir a Declaração Mensal de Remunerações, de modo a que depois no IRS do trabalhador constasse efetivamente os valores recebidos em 2013.

Liguei para a AT e deram-me a mesma explicação.

Colegas, gostaria de saber o vosso parecer sobre este assunto muito complicado.
Já contactei outros colegas que ficaram com a mesma dúvida, não sei se é o vosso caso.

Porque se a explicação da OTOC estiver correta, então todos os anos fazemos errado, pois no IRS do trabalhador deve estar os valores recebidos em 2013 e não os processados, basicamente seriam os rendimentos de Dezembro de 2012, pagos em janeiro de 2013 até novembro de 2013, rendimento pago em dezembro de 2013.

Por favor, ajudem-me  :-\

Sonia356

De facto, processamos recibos de vencimento, não faturas de vencimento, se a entidade patronal pede para se fazer os recibos e ordenado, partimos do principio que vai proceder ao pagamento, se formos controlar se a entidade patronal já pagou ou não os ordenados, não fazemos mais nada...
S.R.

debsousa

Eu também entrego na DMR os rendimentos processados, independentemente se estão pagos ou não, até porque podem não ser pagos no dia 31 do mês, mas são pagos logo no inicio do mês seguinte. Esta situação pode dar algum problema, apenas se se tratar de empresas com ordenados em atraso, em que os funcionários queiram declarar apenas os montantes recebidos. Nos casos que trabalho, eles pagam logo no inicio do mês seguinte, não têm ordenados em atraso, por isso vou continuar a fazer desta forma.  :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

#3
Não se declara em lado nenhum, o nascimento da obrigação de reter ainda não aconteceu, nem o rendimento existiu para efeitos de IRS, nem o rendimento foi pago para efeitos de declaração a entregar ao empregado.
Quanto ás declarações já enviadas, para evitar o devido trabalho a anular, telefona-se para o portal das finanças e depois envia-se o email que combinar para a morada combinada com a pessoa que o atender.


Citação de: debsousa em Fevereiro 20, 2014, 03:46:36 PM
... até porque podem não ser pagos no dia 31 do mês, mas são pagos logo no inicio do mês seguinte...
O dinheiro vivo tem que estar disponível para o trabalhador no último dia de trabalho do mês, o que significa se for a um domingo (por exemplo), e se for empresa, que tem que estar na conta do empregado na sexta feita antes.
Aqui é que se nota um contracto de trabalho bem escrito, basicamente tem que prever que as faltas e coisas do género dadas depois de dia 20 possam ser descontadas no mês seguinte, com isto os clientes podem nos mandar a posição dos empregados dia 21 ou 22, processamos os vencimentos até à ante-véspera (compensação bancária) enviamos os recibos e o ps2 ao cliente.


Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 03:38:07 PM
De facto, processamos recibos de vencimento, não faturas de vencimento, se a entidade patronal pede para se fazer os recibos e ordenado, partimos do principio que vai proceder ao pagamento...
Exacto.
Eles, clientes tem que saber que é essencial nos "dizer" quando não vão pagar os salários e os impostos processados, e coisas do género...


Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 03:38:07 PM
De facto, processamos recibos de vencimento
Processamos um documento com a descrição dos valores processados (e não pagos) que temos que entregar ao empregado.
A palavra recibo, mesmo quando foi pago, só serve para enfeitar, se acontecer qualquer coisa temos que demonstrar que o valor foi na realidade pago.


Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 03:38:07 PM
...se formos controlar... não fazemos mais nada...
Não é para isso que o cliente nos paga?????????????????

Sonia356

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 20, 2014, 04:59:40 PM

Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 03:38:07 PM
...se formos controlar... não fazemos mais nada...
Não é para isso que o cliente nos paga?????????????????

Temos que controlar é verdade, mas há limites para tudo...
Está a querer dizer que tem sempre feito as retificações na DMR, sempre que um pagamento de ordenado se atrase?
S.R.

cmmr



Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 03:38:07 PM
De facto, processamos recibos de vencimento, não faturas de vencimento, se a entidade patronal pede para se fazer os recibos e ordenado, partimos do principio que vai proceder ao pagamento...
Exacto.
Eles, clientes tem que saber que é essencial nos "dizer" quando não vão pagar os salários e os impostos processados, e coisas do género...


Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 03:38:07 PM
De facto, processamos recibos de vencimento
Processamos um documento com a descrição dos valores processados (e não pagos) que temos que entregar ao empregado.
A palavra recibo, mesmo quando foi pago, só serve para enfeitar, se acontecer qualquer coisa temos que demonstrar que o valor foi na realidade pago.


Tenho conhecimento de um caso, que envolvia indemnizações por despedimento a um trabalhador não pagas no valor de mais de 100 mil euros. O caso era que o trabalhador tinha x na folha de vencimento, mas recebia y durante + de 10 anos, referentes a prémios e comissões e diuturnidades. E ele tinha sido despedido e queria a indemnização também do que ia "por fora".
A sentença do tribunal comum e da relação foram favoráveis ao trabalhador
A sentença do supremo também foi a favor do empregado, e lembro-me de ter lido lido a sentença em que o juiz citava um especialista em direito do trabalho em que dizia claramente que «o "recibo de vencimento" juridicamente deveria ser mais tratado como uma factura do vencimento, uma lista do deve e do haver do trabalhador, isto é, uma obrigação a cumprir pela empresa, do que como um comprovativo do cumprimento dessa mesma obrigação de pagar» e concluia dizendo que o trabalhador não tendo mais fontes de rendimento e tendo depositado durante N anos o valor global que dizia realmente recebe, e não o que estava no recibo, foi prova suficiente para condenar a empresa a pagar a indemnizações com base no valor de todas as remunerações e não das que constavam do recibo.
Carlos Moreira Rodrigues

kushinadaime

Citação de: cmmr em Fevereiro 20, 2014, 07:03:10 PM
...juiz citava um especialista em direito do trabalho...
Apesar de a decisão ser a certa, só isto chega para lixar com F grande toda a gente, e dar cabo do processo, se o patrão estiver disposto a chatear-se porque o juiz só pode falar de leis, decretos, coisas do género e no máximo dos máximos, em caso de desespero, alguma jurisprudência, em concreto na sentença só pode falar do que aconteceu, dizer a sua decisão, e basear tudo na lei, se falar de outra coisa o processo inteiro vai para o lixo, porque esse autor não é legislador nem "julgador".

Depois o processo depende do que eles disseram aos juízes, se dissessem que o dinheiro era um género de suborno para ele fazer ou dizer coisas, dentro de certos limites, não pagavam os adicionais e safavam-se.
Tens um exemplo super-mega-hiper-famoso, casos e casos de pessoas despedidas por terem doenças parvas, o patrão explica a incapacidade do trabalhador com qualquer treta, e o empregado, em vez de contestar (por isso é que se chama à acção contestar despedimento) afirma apenas e somente que ele foi despedido por ter essa doença, está lixado, concordou com o quesito 1 do patrão, a doença, e esqueceu o quisito 2, a incapacidade, e por isso continua incapaz para o trabalho porque o juiz tem que concluir, mesmo que seja uma parvoice pegada, que a treta do patrão é verdade..., se apenas dissesse que o que patrão disse foi tretas o assunto ficava resolvido...

AndreiaPinto121

#7
Colegas, voltando à minha questão das Declarações Mensais de Remuneração, vocês também não concordam com o parecer da OTOC, correto?
Até porque quando tentamos retirar as declarações de IRS do programa de salários para entregar aos funcionários, o próprio programa assume automaticamente os meses de janeiro a dezembro de 2013.
Nós cá no escritório sempre fizemos assim.
Mas a informação dada pela Ordem baralhou-nos imenso.
Porque se nós estivermos errados, quase todos os TOC também estarão.
Não conheço nenhum colega que siga as indicações do "pago ou colocado à disposição" quando envia as DMR.

AndreiaM

Mas é assim que tem de ser feito colega.
Apenas se declaram na DMR e, consequentemente no IRS, rendimentos pagos e colocados à disposição e não rendimentos processados.
O parecer da OTOC está correto.

Citação de: AndreiaPinto121 em Fevereiro 21, 2014, 09:42:55 AM
Colegas, voltando à minha questão das Declarações Mensais de Remuneração, vocês também não concordam com o parecer da OTOC, correto?
Até porque quando tentamos retirar as declarações de IRS do programa de salários para entregar aos funcionários, o próprio programa assume automaticamente os meses de janeiro a dezembro de 2013.
Nós cá no escritório sempre fizemos assim.
Mas a informação dada pela Ordem baralhou-nos imenso.
Porque se nós estivermos errados, quase todos os TOC também estarão.
Não conheço nenhum colega que siga as indicações do "pago ou colocado à disposição" quando envia as DMR.

Sonia356

Sendo uma situação de ordenados em atraso, reconheço que faz sentido o parecer da OTOC. O funcionário sairia prejudicado se tivesse que pagar IRS referente a rendimentos que nem sequer recebeu naquele ano.
No entanto como proceder nestes casos? Não processar recibo até haver um pagamento?
S.R.