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Autofacturação ( sucata )

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Iniciado por PAT FERREIRA, Fevereiro 20, 2014, 03:41:02 PM

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PAT FERREIRA

Boa tarde Colegas,

Tenho uma sociedade que compra e vende sucata. Algumas compras são feitas a particulares. Nesse caso a sociedade emite uma autofactura.
Tenho de declarar no e-factura?? Como???


Obrigada
Cumprimentos

BMTCONTA

A colega não tem que comunicar, quem tem que comunicar será o fornecedor no portal ou nos serviços de finanças.

BMTCONTA

Escapou-me uma coisa. Se for compra a particular não deve ser emitida autofacturação, mas sim fatura de compra.
Assim ninguém tem que efetuar a comunicação.

kushinadaime

É o cliente que tem que sempre emitir factura, assim passa a factura em nome dele, e no sítio em que nas facturas normais tem o nome do cliente, que chamar àquilo identificação do vendedor e põe lá os dados de quem lhe vendeu a sucata.
Quando vende são os clientes dele que lhes passa factura
Mesmo quando compra a um particular tem que pagar IVA, visto os contribuintes de actividades do anexo E estão excluídos de todas as isenções de IVA possíveis e imaginárias de IVA.
As guias de remessa também tem de ser ele a emitir.
A declaração de IVA tem que por nos campos 3, 4 e ?101?.
SAFT´s não sei responder, no meu tempo ainda não havia envios de SAFT...
Isto tem a haver como as pessoas que prestem actividades do Anexo E estão descritas no artigo 2 do CIVA, e depois há decretos lei próprios e tretas de todos os géneros e feitios.

Tem em atenção que eu já não mexo com isto à muitooooooooo tempo.