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Contabilizar programa de contabilidade

14 Respostas    52.200 Visualizações

Iniciado por rossio, Março 04, 2014, 10:21:33 AM

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rossio

Bom dia,

Gostaria de saber como devo contabilizar um programa de contabilidade/ faturação?

Obrigado ;D

kushinadaime

#1
A uma 62XX
Não é activo porque o programa não é da empresa, a empresa só comprou a concessão de uso, e basicamente o único direito que tem é de usar o programa, não pode vender, alugar, alterar (o código fonte), fazer a manutenção, etc...
Basicamente não se tem o controlo nem vai gerar influxos.

rossio

Obrigado, e em termos Gastos de depreciação e de amortização?

kushinadaime

Citação de: rossio em Março 04, 2014, 11:50:41 AM
Obrigado, e em termos Gastos de depreciação e de amortização?
Há um mal entendido, quando disse 62 queria dizer despesas e serviços externos.
E nem sequer podes periodizar, é tudo despesa de 2014 neste caso, porque apesar de as licenças de software serem anuais, o valor é devido pelo facto de não revogares a licença e não pelo facto de esta despesa durar um ano, quer dizer, podes rescindir no primeiro dia do contracto, que pagas um ano à mesma.

ruimtlourenco


debsousa

Concordo com a conta 62x (sem amortizações claro), caso se trate de uma licença de utilização.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

De acordo com o parágrafo 8 da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 6 – «Activos intangíveis», os programas informáticos que sejam uma parte integrante do equipamento físico (computador), sem os quais o mesmo não possa funcionar, deverão ser tratados como activos fixos tangíveis.
O exemplo destes programas informáticos será o sistema operativo do computador (Windows, Linux, OS do Macintosh, etc.), ou softwares específicos para operar um determinado equipamento.
Os programas informáticos que não façam parte integrante do hardware do computador serão tratados como activos intangíveis. Os exemplos serão os programas de contabilidade e gestão, Office ou outros.

Conta 44, se se tratar da aquisição do software (e não apenas da licença de utilização, com renovação anual)
Cumprimentos,
Débora Sousa

rossio

Obrigado pela dicas, penso que o mais correcto seja lançar na 443.

kushinadaime

Citação de: debsousa em Março 05, 2014, 10:05:59 AM
...
Os programas informáticos que não façam parte integrante do hardware do computador serão tratados como activos intangíveis. Os exemplos serão os programas de contabilidade e gestão, Office ou outros.

Conta 44, se se tratar da aquisição do software (e não apenas da licença de utilização, com renovação anual)

Citação de: rossio em Março 05, 2014, 10:06:16 AM
Obrigado pela dicas, penso que o mais correcto seja lançar na 443.
Insisto!
É um activo, e portanto 4XXXX, mas é na contabilidade da Microsoft (para usar o exemplo do office) porque o programa é 100% propriedade deles, e pior, controlado a 100% por eles.
Na nossa contabilidade é uma 62XXXX, porque nós só podemos usar, não podemos, sem autorização do dono do programa ceder de maneira nenhuma, não podemos reparar os bugs, nem compilar, nem ler, alterar a "engenharia", basicamente nada, não podemos fazer nada.
Se quisermos obter dinheiro dos programas normais, vender, dar assistência técnica, criar  um programa que use componentes deles, ou  criar componentes nossos para o programa deles, usar o nome apenas, o que for... temos que comprar licenças adicionais, e essas licenças sim, já se podem ser consideradas um activo, dependendo das suas condições.
O programa só é nossa propriedade se fizermos ou mandarmos fazer 100% novos para nós

jpaulobraga


Não insista, pois está errado.
Já agora, que confusão está a fazer com os activos intangíveis!
Veja com cuidado o ponto n.º 2 do doc em anexo.
Espero ter ajudado!



Citação de: kushinadaime em Março 05, 2014, 02:16:10 PM
Citação de: debsousa em Março 05, 2014, 10:05:59 AM
...
Os programas informáticos que não façam parte integrante do hardware do computador serão tratados como activos intangíveis. Os exemplos serão os programas de contabilidade e gestão, Office ou outros.

Conta 44, se se tratar da aquisição do software (e não apenas da licença de utilização, com renovação anual)

Citação de: rossio em Março 05, 2014, 10:06:16 AM
Obrigado pela dicas, penso que o mais correcto seja lançar na 443.
Insisto!
É um activo, e portanto 4XXXX, mas é na contabilidade da Microsoft (para usar o exemplo do office) porque o programa é 100% propriedade deles, e pior, controlado a 100% por eles.
Na nossa contabilidade é uma 62XXXX, porque nós só podemos usar, não podemos, sem autorização do dono do programa ceder de maneira nenhuma, não podemos reparar os bugs, nem compilar, nem ler, alterar a "engenharia", basicamente nada, não podemos fazer nada.
Se quisermos obter dinheiro dos programas normais, vender, dar assistência técnica, criar  um programa que use componentes deles, ou  criar componentes nossos para o programa deles, usar o nome apenas, o que for... temos que comprar licenças adicionais, e essas licenças sim, já se podem ser consideradas um activo, dependendo das suas condições.
O programa só é nossa propriedade se fizermos ou mandarmos fazer 100% novos para nós
Saudações
Paulo Braga

debsousa

Colega aproveito para esclarecer: em alguma situação pode ser contabilizado na 62x. Exemplo: adquirimos o cloud panda, e foi lançado na 62x porque o software não é nosso, está numa "nuvem". está certo?

Citação de: jpaulobraga em Março 05, 2014, 03:44:12 PM
Não insista, pois está errado.
Já agora, que confusão está a fazer com os activos intangíveis!
Veja com cuidado o ponto n.º 2 do doc em anexo.
Espero ter ajudado!



Citação de: kushinadaime em Março 05, 2014, 02:16:10 PM
Citação de: debsousa em Março 05, 2014, 10:05:59 AM
...
Os programas informáticos que não façam parte integrante do hardware do computador serão tratados como activos intangíveis. Os exemplos serão os programas de contabilidade e gestão, Office ou outros.

Conta 44, se se tratar da aquisição do software (e não apenas da licença de utilização, com renovação anual)

Citação de: rossio em Março 05, 2014, 10:06:16 AM
Obrigado pela dicas, penso que o mais correcto seja lançar na 443.
Insisto!
É um activo, e portanto 4XXXX, mas é na contabilidade da Microsoft (para usar o exemplo do office) porque o programa é 100% propriedade deles, e pior, controlado a 100% por eles.
Na nossa contabilidade é uma 62XXXX, porque nós só podemos usar, não podemos, sem autorização do dono do programa ceder de maneira nenhuma, não podemos reparar os bugs, nem compilar, nem ler, alterar a "engenharia", basicamente nada, não podemos fazer nada.
Se quisermos obter dinheiro dos programas normais, vender, dar assistência técnica, criar  um programa que use componentes deles, ou  criar componentes nossos para o programa deles, usar o nome apenas, o que for... temos que comprar licenças adicionais, e essas licenças sim, já se podem ser consideradas um activo, dependendo das suas condições.
O programa só é nossa propriedade se fizermos ou mandarmos fazer 100% novos para nós
Cumprimentos,
Débora Sousa

DiogoRafael

Caro Colega jpaulobraga,

Estive a ler atentamente as questões colocadas bem como as justificações apresentadas sobre este tema.

Assim sendo e sempre numa óptica construtiva gostava que me esclarecesse onde na sua perspetiva, a aquisição de um software de contabilidade satisfaz as 2 grandes condições para ser considerado um Ativo:
- Controlo por parte da empresa (apenas tem o direito de utilização)
- Capacidade de Gerar Benefícios Económicos Futuros para a empresa

Considero sempre um gasto da empresa.

Cumprimentos,
Diogo Rafael

jpaulobraga

#12
Faz bem em considerar um gasto.
Considerando a sua capacidade construtiva, devo referir:

NCRF 6 $ 4 "....Quando o software não for uma parte integrante do hardware respectivo, o software de computador é tratado como um activo intangível."

$ 13 "Uma entidade controla um activo se tiver o poder de obter benefícios económicos futuros...."

No seu raciocínio um software não tem "Capacidade de Gerar Benefícios Económicos Futuros para a empresa", então é dispensável para a realização do rendimento.

Assim sendo pelo seu raciocínio nem gasto é!


Citação de: DiogoRafael em Março 05, 2014, 05:14:32 PM
Caro Colega jpaulobraga,

Estive a ler atentamente as questões colocadas bem como as justificações apresentadas sobre este tema.

Assim sendo e sempre numa óptica construtiva gostava que me esclarecesse onde na sua perspetiva, a aquisição de um software de contabilidade satisfaz as 2 grandes condições para ser considerado um Ativo:
- Controlo por parte da empresa (apenas tem o direito de utilização)
- Capacidade de Gerar Benefícios Económicos Futuros para a empresa

Considero sempre um gasto da empresa.

Cumprimentos,
Diogo Rafael
Saudações
Paulo Braga

aninhakitty

Boa tarde,

Sendo o software de gestão considerado como um ativo intangíveis as licencias anuais do software são igualmente classificadas como AI ?

Obrigada!

kushinadaime

Citação de: aninhakitty em Maio 03, 2019, 04:40:03 PM
Boa tarde,

Sendo o software de gestão considerado como um ativo intangíveis as licencias anuais do software são igualmente classificadas como AI ?

Obrigada!

Partindo deste ponto de partida de vista, de ter considerado a licença de instalação um activo, as renovações anuais são 62 pois os activos intangíveis não tem um regime equivalente ás peças de substituição e aos sobresselentes.