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Compra intracomunitaria

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Offline rocheiro

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Compra intracomunitaria
« em: Março 09, 2014, 07:24:24 pm »
Bom dia, como Trabalhador independe em  isençao do iva  mas com opçao de compras intracomunitar ias comprei produtos provenientes da Alemanha sem o iva, gostaria de saber se sou obrigado a fazer o pagamento do iva cá ?

ja ouvi dizer que ate aos 10mil euros nao tenho que pagar o iva mas como comprei esse produto sem iva julgo que alguem tem que declarar esse montante do iva.


Caso seja obrigado a a declarar declaraçao periodica do iva gostaria de saber como o faço visto nunca ter feito julgo que é no campo 12 e 13

os portes estao mencionados na factura tb tenho que declarar e será no mesmo campo ?

obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Compra intracomunitaria
« Responder #1 em: Março 10, 2014, 12:36:47 am »
Boa noite,

Julgo que a informação vinculativa em anexo responde à sua questão.

Espero ter ajudado

Bom dia, como Trabalhador independe em  isençao do iva  mas com opçao de compras intracomunitar ias comprei produtos provenientes da Alemanha sem o iva, gostaria de saber se sou obrigado a fazer o pagamento do iva cá ?

ja ouvi dizer que ate aos 10mil euros nao tenho que pagar o iva mas como comprei esse produto sem iva julgo que alguem tem que declarar esse montante do iva.


Caso seja obrigado a a declarar declaraçao periodica do iva gostaria de saber como o faço visto nunca ter feito julgo que é no campo 12 e 13

os portes estao mencionados na factura tb tenho que declarar e será no mesmo campo ?

obrigado

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Offline rocheiro

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Re: Compra intracomunitaria
« Responder #2 em: Março 10, 2014, 09:25:46 am »
bom dia, pela ajuda, irei assim efectuar a declaraçao periodica ;) obrigado

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Offline rocheiro

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Re: Compra intracomunitaria
« Responder #3 em: Março 11, 2014, 08:44:30 am »
bom dia pessoal, fiz o pagamento do iva e recebi esse email das finanças,

Exmo. Senhor:

Informo V. Exa. de que foi recebida a Declaração Periódica referenciada, sem que tenha sido apresentada, previamente, a Declaração de Início de Actividade ou de Alterações, previstas, respectivament e nos artigos 31º e 32º do Código do IVA, pelo que a mesma não produziu quaisquer efeitos.

Solicito, assim, que proceda à sua apresentação, com a brevidade possível, em qualquer Serviço de Finanças, nas Lojas do Cidadão ou, se possível, através do Portal das Finanças.

nao estou a compreender ;/

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Offline AndreiaM

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Re: Compra intracomunitaria
« Responder #4 em: Março 11, 2014, 09:44:53 am »
Bom dia,

Veja se tem mesmo no cadastro a opção para realização de aquisições intracomunitár ias de bens e se optou pelo regime previsto no artigo 5º nº 3 do RITI.

bom dia pessoal, fiz o pagamento do iva e recebi esse email das finanças,

Exmo. Senhor:

Informo V. Exa. de que foi recebida a Declaração Periódica referenciada, sem que tenha sido apresentada, previamente, a Declaração de Início de Actividade ou de Alterações, previstas, respectivament e nos artigos 31º e 32º do Código do IVA, pelo que a mesma não produziu quaisquer efeitos.

Solicito, assim, que proceda à sua apresentação, com a brevidade possível, em qualquer Serviço de Finanças, nas Lojas do Cidadão ou, se possível, através do Portal das Finanças.

nao estou a compreender ;/

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Offline rocheiro

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Re: Compra intracomunitaria
« Responder #5 em: Março 11, 2014, 12:44:40 pm »
Boas, nas finanças tenho assim

Aquis. Intracom. por Opção
Data de Enquadramento
2014-02-07
Operações e Opções
Opção por Regime de Tributação
Aquisições intracomunitár ias

telefonei para as finanças e disseram me que estando em regime de isençao de iva nao devo pagar o iva desse produto importado das duas uma ou compro com iva no país de origem ou compro sem iva e nao tenho que pagar cá.

"""editado"""

Apos telefonar mais 2 vezes para as finanças afinal tenho que fazer esse pagamento do iva, o que afinal se passou foi que meu nif nao constava no sistema VIES por isso estava a dar erro
« Última modificação: Março 11, 2014, 01:48:20 pm por rocheiro »

 

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