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Subsidio de transporte

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Offline TF4919

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Subsidio de transporte
« em: Março 13, 2014, 12:42:57 pm »
Bom dia,

Uma empresa que queira atribuir um subsidio de transporte a um trabalhador, quais são os limites de isenção de segurança social e irs?
O trabalhador reside em Aveiro e o local de trabalho é Coimbra.

Alguém pode ajudar?

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Offline Fábio Simões

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Re: Subsidio de transporte
« Responder #1 em: Março 19, 2014, 10:24:40 am »
Subsídios de refeição e Viagem em 2014

Está excluído do pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e de IRS o subsídio de refeição pago até ao montante, inclusive de 4,27 € ou de € 6,83 (€ 4,27 + 60%) sendo pago em senhas/vales de refeição.
Abonos                                                    Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única
subsídio de refeição pago em dinheiro                           4,27 €
 subsídio de refeição pago em senhas/vales de refeição    6,83 €

transporte:
- em automóvel próprio    0,36 € / Km
- em veículos adstritos a carreiras de serviço público    0,11 € / Km
- em automóvel de aluguer:    
       1 trabalhador em funções públicas 0,34 € / Km
       2 trabalhadores… (para cada) 0,14 € / Km
       3 ou mais trabalhadores… (para cada) 0,11 € / Km
Mestre Fábio Simões

 

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