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Deduções de portagens e reparação da viatura

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Iniciado por nelsoncamp, Março 21, 2014, 03:27:58 PM

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AndreiaM

Eu não percebo qual é a dificuldade em enquadrar as portagens na alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA!
É um gasto relativo à utilização da viatura, como todos os outros.
As portagens também estão aí incluídas, pelo que, se não forem relacionadas com uma viatura ligeira de passageiros, o IVA é dedutível.

A única questão, neste caso específico é que a AT poderá considerar que a viatura não é indispensável para o exercício dessa atividade e, como tal não considerar dedutível o IVA das despesas com essa viatura.


Obrigada saraiva23 e Fátima V pela partilha da informação ;)

kushinadaime

Citação de: mangovsky em Março 22, 2014, 02:59:24 PM
Eu não percebo qual é a dificuldade em enquadrar as portagens na alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA!
É um gasto relativo à utilização da viatura, como todos os outros.
As portagens também estão aí incluídas, pelo que, se não forem relacionadas com uma viatura ligeira de passageiros, o IVA é dedutível.

A única questão, neste caso específico é que a AT poderá considerar que a viatura não é indispensável para o exercício dessa atividade e, como tal não considerar dedutível o IVA das despesas com essa viatura.


Obrigada saraiva23 e Fátima V pela partilha da informação ;)
Não, se leres vais ver que está na alinea C

AndreiaM

Eu sei perfeitamente que existe a alínea c).

Na minha opinião, despesas com viaturas da empresa não estão aí incluídas.

jpaulobraga

Concordo contigo colega, não percebo porque se complica tanto o que é simples.

Portagens: no que respeita à dedução do imposto suportado nas portagens, devemos ter por base o veículo automóvel que as origina. Caso se trate de portagens referentes a viaturas consideradas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, como viaturas de turismo, o imposto não é dedutível. No entanto, o imposto será dedutível, se estivermos perante portagens pagas em viaturas que não são consideradas de turismo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA


Citação de: mangovsky em Março 22, 2014, 02:59:24 PM
Eu não percebo qual é a dificuldade em enquadrar as portagens na alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA!
É um gasto relativo à utilização da viatura, como todos os outros.
As portagens também estão aí incluídas, pelo que, se não forem relacionadas com uma viatura ligeira de passageiros, o IVA é dedutível.

A única questão, neste caso específico é que a AT poderá considerar que a viatura não é indispensável para o exercício dessa atividade e, como tal não considerar dedutível o IVA das despesas com essa viatura.


Obrigada saraiva23 e Fátima V pela partilha da informação ;)

Saudações
Paulo Braga

Dora

Boa tarde colegas,


Quero reforçar  aqui a chamada de atenção de um dos colegas, que para além de observarmos o tipo de veículo, temos de ter em conta a actividade exercida.

Deixo aqui uma Informação vinculativa, com um exemplo a ter em conta.

Cumps.

Dora

kushinadaime

Citação de: mangovsky em Março 22, 2014, 05:19:14 PM
Eu sei perfeitamente que existe a alínea c).

Na minha opinião, despesas com viaturas da empresa não estão aí incluídas.
Mas é que as portagens estão ai incluidas, escrito com todas as letras.
E não há portagens que não sejam de veículos.

Fátima V

Boa noite,

Colega Dora a informação vinculativa que disponibilizou vem precisamente reforçar as palavras escritas pela colega mangovsky, obrigada. 
Cumprimentos,
Fátima