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Dúvida em exercicio

Iniciado por Ana Fernandes, Março 24, 2014, 03:08:43 PM

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Ana Fernandes

Boa tarde,

segue a exposição do seguinte exercicio:
" o sujeito passivo ABC, Lda, efetuou , no periodo de 2012, uma transmissao de partes de capital, as quais tinham sido adquiridas em 2009 a uma pessoa singular que nao se encontra em situação de relaçoes especiais com a sociedade. Nesta transmissão ocorreu uma menos valia de 20000€ e uma variação patrimonial negativa de 30000€. Para efeitos de IRC, esta diferença negativa:
a) é aceite fiscalmente
b) concorre para a formação do lucro tributavel em apenas metade do seu valor
c) é aceite na totalidade a parte da variação patrimonial negativa mas a parte da menos valia só é aceite em metade
d) é aceite apenas a parte da variação patrimonial negativa"

Este exercicio ja se trata de um curso de preparaçao de outubro de 2013, e de acordo com o codigo nessa altura a resposta certa seria a alinea b).
No entanto com esta reforma do IRC , o artigo 45º nº 3 foi revogado.

Pelo que estou em duvida sobre dois artigos o art 23ºA e o art. 24º, pelo que de acordo com o primeiro "a menos valia nao concorre para o lucro tributavel".

Peço assim a vossa ajuda pf.

Cumprimentos
Ana Fernandes