Simulação Empresarial - Op. Especial - Sinistros

6 Respostas    7.090 Visualizações

Iniciado por Jéssica Costa, Março 26, 2014, 10:52:59 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Jéssica Costa

boa noite,

uma vez que frequento a simulação empresarial no isca-aveiro, somos postos à prova, em especial, nas operações especiais.
neste caso a operação que saiu é de um sinistro que danificou um carro onde iremos proceder a uma reparação, pagar uma indemnização aos lesados, e uma multa por excesso de álcool.
a minha duvida é, uma vez que o seguro declinou a sua responsabilidade, para proceder à reparação da viatura, como a devo tratar? desconheço-a, e peço uma nova avaliação?
e estas operações tem implicações a nível fiscal?

obrigada pela vossa atenção.

x82

Boa tarde,

Também vou juntar-me à sua publicação, gostava de saber qual o procedimento mais adequado a ter nesta situação.

Cumprimentos


x82

Boa noite,

Já alguém tem uma proposta de resolução?

Cumprimentos

Shrek

E empresa cobre todas as despesas mas atenção que a multa não é dedutível fiscalmente e nem a indeminização pois a mesma encontrava-se coberta por seguro e não foi paga por estar alcoolizado o seu condutor.
Aqui não refere se a viatura é comercial ou ligeira e precisava desse dado tambem pois caso seja vai pagar tributações autónomas sobre as reparações do veículo.
Quanto a pedir nova avaliação do veículo não me parece necessário, normalmente o prazo de depreciação é de 5 anos e não estou a ver isso alterar por causa da reparação mas sim devido a outros factores, não sabemos tambem aqui a extensão da reparação é claro.
Salvo melhor opinião deixo aqui a minha
Boa sorte em simulação é uma cadeira de muito trabalho mas gratificante.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]


x82

Boa noite,

Mas o seguro não tem obrigação de pagar a indemnização? Depois tem é o direito de regresso, mas na minha opinião o seguro terá de primeiramente cobrir, depois pode é exigir esse valor ao cliente, ou estou errada?
A viatura é um ligeiro de passageiros, e por isso tem tributação autónoma de 20% uma vez que a viatura tem um c.aq superior a 25000€.. Não percebo é a parte sobre a reparação, o que é que isso tem a ver com as tributações autónomas? :s

Obrigada pela ajuda :)

Shrek

Cara colega em caso de alcoolismo, condução sem carta por outra pessoa que nem o condudor, etc, é o suficiente para a companhia de seguros declinar a sua responsabilidade, "chegar à frente com o dinheiro para receber depois", não me parece que ela vá fazer isso, o que não significa que possa haver uma outra que o faça mas acho altamente improvável e como tal terá que ser a empresa a pagar a indeminização.
Quanto à reparação do automóvel ligeiro de passageiros, os custos com o mesmo são sujeitos a tributações autónomas e como tal paga esta reparação paga tributações autónomas, penso que isso estará no Artigo 88.º, n.os 3 e 4
.
Espero ter ajudado.
Shrek
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]