Caros,
Agradeço desde já o tempo por vós dispensado na consulta da minha dúvida. Efectivamente expus esta questão à AT mas confesso que fiquei um pouco confuso com o esclarecimento sobre a mesma.
Irei em breve e através do e-commerce (vendas à distância) providenciar um serviço de entregas (transmissão de bens) na União Europeia através de transitária sub-contratada.
Neste caso 95% dos nossos potenciais clientes serão consumidores finais a residir em estados membros.
A transportadora indica que nos serviços prestados à minha empresa, não irá facturar IVA (apenas no doméstico continental) para Ilhas e Exportação.
E nós, facturamos o custo de transportes ao consumidor final com IVA de 23%? Já me falaram em redébito, ou seja, facturar apenas o que a nós nos é facturado pela transportadora
.
Reforço que a dúvida não é sobre a aplicação do IVA nos produtos a comercializar mas sim no ENVIO EXPORTAÇÃO A CONSUMIDORES FINAIS.
Obrigado desde já pelos esclarecimento
s,